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Título: Controle de constitucionalidade no âmbito dos Tribunais de Contas
Autor(es): Dias, Adhryans Wylly
Orientador(es): Costa Neto, João
Assunto: Controle da constitucionalidade
Tribunais de contas
Controle difuso de constitucionalidade
Súmulas (Direito)
Data de apresentação: 2019
Data de publicação: 30-Jul-2020
Referência: DIAS, Adhryans Wylly. Controle de constitucionalidade no âmbito dos Tribunais de Contas. 2019. 72 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
Resumo: O presente trabalho objetiva expor a apreciação da constitucionalidade de leis e de atos normativos que vem sendo realizada pelos Tribunais de Contas no exercício de suas atribuições e competências constitucionais. Em 1963, ainda sob a égide da Constituição de 1946, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 347, que atribui, como competência dos Tribunais de Contas, apreciar a constitucionalidade de leis e atos normativos. A referida Súmula não foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal. Entretanto, sua validade jurídica e constitucional tem sido negada através de sentenças proferidas em sede de Mandados de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal. Sustenta-se que o atual contexto constitucional não ampara a delegação de competência aferida pela Súmula 347 ao Tribunal de Contas para questionar a constitucionalidade de leis e de atos do poder público. Tal entendimento se choca com parte da doutrina e com atribuições constitucionais expressamente previstas às Cortes de Contas. Assim, este estudo tem como finalidade examinar a possibilidade de as referidas apreciarem a constitucionalidade das normas, no exercício de suas atribuições constitucionais. Analisa-se a evolução do controle de contas e seus aspectos, sua evolução e sua implementação no sistema normativo brasileiro, e aspectos e fundamentos do controle de constitucionalidade no Brasil. Ao fim, apresentam-se argumentos favoráveis sobre a apreciação de constitucionalidade, interpretada como controle difuso, exercido pelos Tribunais de Contas.
Abstract: This paper aims to expose the appreciation of the constitutionality of laws and normative acts that has been performed by the Courts of Auditors in the exercise of their constitutional attributions and powers. In 1963, under the aegis of the Federal Constitution of 1946, the Federal Supreme Court issued the Precedent 347, which attributes the competence of the Courts of Auditors to assess the constitutionality of laws and normative acts. This precedent was not revoked by the Federal Supreme Court. However, the legal and constitutional validity of Precedent 347 has been questioned through judgments issued in the writ of mandamus of the Supreme Court. It is argued that the current constitutional context does not support the delegation of jurisdiction conferred by precedent 347 to the Court of Auditors to question the constitutionality of laws and acts of the public power. Such understanding clashes with part of the doctrine and constitutional attributions expressly provided to the Court of Auditors. Thus, this study aims to examine the possibility of the Courts of Auditors to appreciate the constitutionality of the rules, in the exercise of their constitutional attributions. We analyze the evolution of Account Control and its aspects, its evolution and implementation in the Brazilian normative system and aspects and fundamentals of constitutionality control in Brazil. Finally, favorable arguments are presented on the constitutionality assessment, interpreted as diffuse control, exercised by the Court of Auditors.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019.
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