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Título: Precarização Direito Trabalhista : terceirização da saúde e Reforma Trabalhista frente a CRFB de 1988
Autor(es): Leitão, Heitor Farias Siqueira
Orientador(es): Rampin, Talita Tatiana Dias
Assunto: Direito do trabalho
Terceirização
Data de apresentação: 6-Dez-2019
Data de publicação: 29-Jul-2020
Referência: LEITÃO, Heitor Farias Siqueira. Precarização Direito Trabalhista: terceirização da saúde e Reforma Trabalhista frente a CRFB de 1988. 2019. 72 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
Resumo: A presente pesquisa propôs-se a analisar o fenômeno da precarização do direito trabalhista, a partir do advento da terceirização enquanto forma de contratação e da reforma trabalhista de julho de 2017 no Brasil com a vigência da lei nº 13.467/2017, bem como da análise da possibilidade de realização dos Direitos Sociais do art. 7º, IV e da Ordem Econômica do art. 170, caput, III, ambos, da Constituição Federal da República do Brasil de 1988. Numa abordagem ao Direito do Trabalho como instrumento independente e garantista da aplicação da norma jurídica trabalhista para a satisfação dos Direitos Sociais discutidos na pesquisa. Como problema tem-se: existe relação entre o advento da terceirização nas áreas fim e meio tendo como exemplo o setor da saúde e a reforma trabalhista de julho de 2017, considerando a precarização dos direitos trabalhistas e sociais garantidos na Constituição de 1988? A resposta à problemática da pesquisa foi construída, a partir da abordagem da análise da terceirização acontecida especificamente na SES/DF e da reforma trabalhista, considerando a responsabilidade social do Estado com a realização dos direitos sociais, a partir da análise da prestação desses serviços essenciais, em relação aos principais pontos positivos e/ou negativos apresentados neste processo triangular existente nesse modelo de prestação de serviços e suas consequências sobre todos os atores envolvidos. Fiz pesquisa qualitativa na doutrina, nas lei e jurisprudência para responder a problemática da proposta, bem como, em análise de manuais constitucionais e da legislação correspondente ao tema pesquisado. Esta pesquisa se justifica pelo fato de a terceirização numa perspectiva genérica trazer nefastas consequências para o trabalhador terceirizado e servidor efetivo e consequências benéficas em sua maioria para o empregador contratante ou contratado, no entanto, esta pesquisa propõem uma via que dialogue com a validade dessa relação trabalhista. Por fim chega-se ao entendimento que mesmo com o aval da terceirização da área fim pelo STF, até o presente momento os efeitos esperados não surtiram efeitos concretos, ou seja, baixa de custos para as empresas e geração de postos de trabalho.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019.
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