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Título: Prescrição em processos de controle externo : análise da limitação temporal ao exercício, pelo Tribunal de Contas da União, das competências de aplicar sanções e de imputar débitos por prejuízos ao erário
Autor(es): Nascimento Filho, Antonio Alexandre do
Orientador(es): Carvalho Neto, Tarcísio Vieira de
Assunto: Controle externo
Tribunais de contas
Data de apresentação: 27-Nov-2019
Data de publicação: 29-Jul-2020
Referência: NASCIMENTO FILHO, Antonio Alexandre do. Prescrição em processos de controle externo: análise da limitação temporal ao exercício, pelo Tribunal de Contas da União, das competências de aplicar sanções e de imputar débitos por prejuízos ao erário. 2019. 56 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
Resumo: O Tribunal de Contas da União é órgão autônomo e independente, com competências privativas e indelegáveis estabelecidas pela própria Constituição Federal de 1988, dentre as quais destacam-se a de imputar débito aos responsáveis por prejuízos ao erário, além de multa proporcional ao dano causado, e a de aplicar sanções, a exemplo de multas e inabilitações para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública. Quando do exercício destas competências rotineiramente exsurgem discussões sobre a ocorrência de prescrição. O entendimento atual da Corte de Contas federal é de que as tomadas de contas especiais, procedimentos administrativos que objetivam o ressarcimento do erário, são imprescritíveis, com fundamento no § 5º do art. 37 da Carta Constitucional, e que as sanções estabelecidas em sua Lei Orgânica sujeitam-se ao prazo prescricional de dez anos previsto no Código Civil de 2002, haja vista a omissão da lei em não fixar tal prazo. Entretanto, tal entendimento, nos últimos anos, não tem prosperado no âmbito dos Tribunais Superiores, embora a jurisprudência ainda não tenha se consolidado. Dessa forma, o presente estudo buscou verificar se a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário constante do § 5º do art. 37 da Constituição Federal aplica-se às tomadas de contas especiais julgadas pelo Tribunal de Contas da União, bem como qual o prazo prescricional para aplicação de sanções pelo órgão. Para tanto, utilizou de pesquisa bibliográfica para a análise crítica empreendida, bem como de pesquisa documental de jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União. A conclusão obtida é de que as tomadas de contas especiais são prescritíveis, de modo que tanto a pretensão de ressarcimento quanto a sancionatória conferidas ao Tribunal de Contas da União sujeitam-se ao prazo prescricional de cinco anos, regra no âmbito da Administração Pública.
Abstract: The Federal Court of Accounts is an autonomous and independent public institution, with exclusive and non-delegable mandates established by the Federal Constitution of 1988, which includes: imputing debt to those accountable for damage to the public treasury, applying fine proportional to the damage caused, barring the accountable agent from holding a special advisory position or function within the Public Administration. When these mandates are carried out, questions regarding “prescription” often arise. The current understanding of the Federal Court of Accounts is that the “special rendering of accounts”, administrative procedure that aims the reimbursement of the damages to the public treasury, is not subject to a prescription period, based on paragraph 5 of article 37 of the Federal Constitution; and that the sanctions applied by the Court are subject to the ten year prescription period provided for in the Civil Code of 2002, given that the Organic Law of the Court has not established such limitation. This understanding diverges from the Superior Courts’, although any case law has not been established in this regard. Thus, the purpose of this study was to verify whether the imprescriptibility of the claims for reimbursement mentioned in paragraph 5 of article 37 of the Federal Constitution applies to the special rendering of accounts evaluated by the Federal Court of Accounts, as well as to assess what is the prescription period of the sanctions applied by the Court. To support the critical analysis undertaken, a literature review was conducted as well as a documentary research on the case laws of the Superior Courts and the Federal Court of Accounts. The conclusion reached is that the special rendering of accounts is prescriptible, so that both the claims for reimbursement and the sanctions applied by the Court are subject to a 5 year prescription period, a limitation which is a rule within the Public Administration.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019.
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