Título: | Uso de evidências no debate constitucional sobre aborto : o conceito de direito à vida nos amici curiae da ADPF 442 |
Autor(es): | Santos, Amanda Luize Nunes |
Orientador(es): | Diniz, Debora |
Assunto: | Aborto Supremo Tribunal Federal (STF) |
Data de apresentação: | 2019 |
Data de publicação: | 29-Jul-2020 |
Referência: | SANTOS, Amanda Luize Nunes. Uso de evidências no debate constitucional sobre aborto: o conceito de direito à vida nos amici curiae da ADPF 442. 2019. 74 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019. |
Resumo: | Em março de 2017, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), com suporte técnico da Anis – Instituto de Bioética, apresentou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 ao Supremo Tribunal Federal, pedindo a descriminalização do aborto até as primeiras 12 semanas de gestação. Proposta em um cenário no qual a corte demonstrou, em outras três decisões - na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, na ADPF 54 e no Habeas Corpus 124.306 – compromisso com as evidências científicas, a ADPF 442 carrega consigo a expectativa de que seja solucionada de forma consistente com evidências. Nesse contexto, o objetivo do presente trabalho foi analisar as disputas interpretativas em torno do direito à vida nos amici curiae favoráveis e contrários à ADPF 442, a partir da avaliação do uso de evidências apresentadas como suporte aos argumentos, considerando que este é um dos maiores pontos de tensão no debate sobre o aborto. Ao final, conclui-se que as evidências foram mais frequentes e diversificadas nos amici curiae favoráveis do que nos contrários à ação. Os amici curiae favoráveis apresentam evidências sobre o impacto da criminalização do aborto para a vida das mulheres e sobre a segurança do procedimento quando realizado de forma legal e segura, bem como citam precedentes nacionais e internacionais que vão no sentido da descriminalização. Os amici curiae contrários se apropriam de constatações biológicas sobre o desenvolvimento da vida intrauterina para defender que a vida deve ser protegida de forma absoluta desde a concepção, ou citam de forma descontextualizada precedentes nacionais e internacionais cujos fundamentos são consistentes com a descriminalização. Além disso, tentam contrapor o argumento de que a criminalização aumenta as taxas de mortalidade materna por aborto inseguro, apresentando dados oficiais sem considerar que a criminalização pode causar subnotificação. Por fim, definem a laicidade não como neutralidade do Estado diante das religiões, mas como a incorporação do valor religioso da vida pela lei. O argumento de que a descriminalização do aborto é uma forma de eugenia, que marcou os debates da ADPF 54, também se faz presente nos amici curiae contrários, que tentam fazer uma analogia entre a obrigatoriedade de interrupção de gestação da medicina nazista e a interrupção voluntária da gestação pleiteada pela ação. |
Abstract: | In March 2017, the Brazilian political party Socialismo e Liberdade (PSOL), with technical support from Anis - Institute of Bioethics, filed the Claim of Non Compliance with Fundamental Precept (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF) 442 to the Brazilian constitutional court (Supremo Tribunal Federal), calling for the decriminalization of abortion in the first trimester. Considering the court has already demonstrated commitment to the scientific evidence presented in three other cases related to sexual and reproductive rights – Direct Action of Unconstitutionality (Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI) 3510, ADPF 54 and Habeas Corpus 124.306 – , the filing of ADPF 442 also carries the expectation to be resolved consistently with evidences. In this context, the objective of the present study was to analyze the interpretative disputes around the right to life in amici curiae briefs favorable and against the ruling of ADPF 442, based on the evaluation of the use of evidences presented to support their arguments. The conclusion of the study is that the evidences were more frequent and diversified in the favorable amici curiae briefs than in the contrary ones. The amici curiae in favor of the demand provide evidence about the impact of abortion criminalization on women's lives and about the safety of the procedure when performed legally and safely, and cite national and international precedents that support decriminalization. The amici curiae against the demand mobilize biological findings about the development of intrauterine life to argue that life should be protected from conception, or cite national and international precedents whose foundations are consistent with decriminalization, out of context. In addition, the amici curiae against ADPF 442 attempt to counteract the argument that criminalization increases maternal mortality rates; for this, they present official data from the Brazilian government without considering that criminalization may cause underreporting. Finally, they define secularism not as the neutrality of the state in the face of religions, but as the incorporation of the religious value of life by law. The argument that decriminalization of abortion is a form of eugenics, which was strongly present in legislative and ADPF 54 debates, is also present in the amici curiae against the demand, which attempt to draw an analogy between the obligatory interruption of pregnancy in Nazi medicine and the voluntary termination of pregnancy; this second postulated by ADPF 442. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019. |
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