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Título: A pejotização nas relações de emprego : um estudo de caso sobre a Freitas Distribuidora x Transfolha Transporte e Distribuição Ltda.
Autor(es): Ribeiro, Daniel Marcio dos Santos
Orientador(es): Avelino, Daniel Pitangueira de
Assunto: Relações de emprego - precarização
Relações de trabalho - pejotização
Flexibilização do trabalho
Data de apresentação: 29-Nov-2019
Data de publicação: 27-Jul-2020
Referência: RIBEIRO, Daniel Marcio dos Santos. A pejotização nas relações de emprego: um estudo de caso sobre a Freitas Distribuidora x Transfolha Transporte e Distribuição Ltda. 2019. 127 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
Resumo: O presente trabalho tem o escopo de elucidar uma das formas de precarização das relações de emprego, em específico a pejotização, para assim compreender como o ordenamento jurídico e a jurisprudência pátria têm enfrentado essa prática que frauda direitos trabalhistas através da constituição de uma pessoa jurídica por parte do empregado. Diante disso, mediante pesquisa bibliográfica e documental, as principais características da pejotização, relações de emprego e trabalho, vínculo empregatício, princípios constitucionais e trabalhistas, flexibilização das normas trabalhistas foram abordadas. Em seguida, foi elucidado que, no Direito do Trabalho, os princípios são utilizados para proteção do trabalhador e podem ser definidos como linhas diretrizes que informam algumas normas e inspiram direta ou indiretamente uma série de soluções, promovendo e embasando novas normas, orientando a interpretação das existentes e resolvendo os casos não previstos na legislação. Depois, discorreu-se sobre a diferença entre a flexibilização das normas trabalhistas e a desregulamentação face à proteção do direito do trabalho, apontando em seguida para como a legislação infraconstitucional enfrenta a precarização das relações de emprego. Assim, com auxílio de um estudo de caso, analisaram-se os efeitos práticos da pejotização nas relações trabalhistas, restando demostrado que a pejotização se baseia em um mecanismo de contratação legal para se praticar uma ilegalidade, na medida em que se frauda um contrato de trabalho para descaracterizar a relação de emprego existente, mediante a criação de uma empresa (pessoa jurídica) que, na verdade, mascara a verdadeira subordinação jurídica que continua a existir.
Abstract: This paper has the scope to elucidate one of the precarious forms of employment relations, specifically pejotization, in order to understand how the legal system and the case law of the country have faced this practice that defrays labor rights through the constitution of a legal entity by the employee. Therefore, through bibliographical and documentary research, the main characteristics of pejotization, employment and labor relations, employment contract, constitutional and labor principles, flexibility of labor standards were addressed. It was then clarified that, in Labor Law, principles are used for worker protection, and these principles can be defined as guidelines that inform some standards and directly or indirectly inspire a series of solutions, promoting and basing new standards, guiding the interpretation of existing ones and solving cases not provided for in the legislation. Then, it was discussed the difference between the flexibility of labor norms and the deregulation of norms in relation to the protection of labor law, pointing then to how the infra-constitutional legislation faces the precariousness of employment relations. Thus, with the aid of a case study, the practical effects of pejotization on labor relations were analyzed, showing that pejotization is based on a legal contracting mechanism to practice an illegality, as a contract of work is subject to fraud in order to de-characterize the existing employment relationship by creating a company (legal entity), which in fact masks the true legal subordination that still remains.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019.
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