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Título: Agravo de instrumento : “taxatividade mitigada” e suas implicações no sistema processual civil brasileiro
Autor(es): Borges, Carlos Henrique Ataide
Orientador(es): Caldeira, Marcus Flávio Horta
Assunto: Recursos (Direito)
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Direito processual civil
Agravo (Direito processual)
Data de apresentação: 27-Nov-2019
Data de publicação: 24-Jul-2020
Referência: BORGES, Carlos Henrique Ataide. Agravo de instrumento: “taxatividade mitigada” e suas implicações no sistema processual civil brasileiro. 2019. 63 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
Resumo: Desde a vigência do novo Código de Processo Civil, que modificou o sistema de recorribilidade das decisões interlocutórias, surgiram teorias na tentativa de explicar a natureza do rol previsto no artigo 1.015 do Código, que dispõe sobre decisões impugnáveis de imediato na fase de conhecimento do processo. Além da divergência doutrinária, decisões diversas acerca da mesma matéria surgiram e acarretaram um cenário de grave insegurança jurídica. Na tentativa de contornar a situação, o Superior Tribunal de Justiça afetou um Recurso Especial na forma do art.1.036 do CPC para decidir acerca da natureza do rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Com essa conjuntura, o presente trabalho tem como objetivo analisar o recurso de agravo de instrumento desde o seu surgimento até o advento da teoria da “taxatividade mitigada”, na tentativa de entender se problemas envolvendo o regime de preclusão e a insegurança jurídica foram superados ou continuam desestabilizando o sistema recursal das decisões interlocutórias, eis que a decisão tomada no Recurso Especial repetitivo vincula decisões dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais no que diz respeito a matéria. Para a análise serão utilizadas pesquisa bibliográfica e consulta de jurisprudência. Inicialmente, será feito um breve resumo histórico do agravo de instrumento e de suas variações com os Códigos de 1939, 1973 e 2015. Na sequência serão estudadas as teorias que tentam explicar a natureza do rol do artigo 1.015 do Código de 2015 e por fim, será analisada a decisão que resultou no surgimento da teoria da “taxatividade mitigada”.
Abstract: Since the new Code of Civil Procedure came into force, modifying the system of appeals against interlocutory rulings, theories have emerged in an attempt to explain the nature of the list referred to in article 1,015 of the Code, which provides for decisions that can be immediately challenged in the Discovery Stage of a case. In addition to the doctrinal divergence, conflicting decisions on the same matter arose and led to a scenario of serious legal uncertainty. In an attempt to circumvent the situation, the Superior Court of Justice selected a Special Appeal, as defined in art. 1,036 of the same Code, to decide on the nature of the aforementioned list. With this conjuncture, the paper aims to analyze this species of appeal called "interlocutory appeal" (agravo de instrumento), since its inception until the advent of the "mitigated taxativity"(“taxatividade mitigada”) theory, in an attempt to understand whether problems involving the system of preclusion and legal uncertainty have been overcome or continue to destabilize the appeal system of interlocutory decisions, as the decision taken within the Special Appeal is binding on the Courts of Justice and Federal Regional Courts in that regard. Bibliographic research and case law consultation will be used for the analysis. Initially, a brief historical summary of the interlocutory appeal (agravo de instrumento) and its variations in the 1939, 1973 and 2015 Codes will be given. Next, this work will analyze the theories that attempt to explain the nature of the list provided for in article 1,015 of the 2015 Code and finally, the decision that resulted in the emergence of the “mitigated taxativity” (“taxatividade mitigada”) theory will be examined.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019.
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