Campo Dublin Core | Valor | Língua |
dc.contributor.advisor | Pereira, Carlos Frederico de Oliveira | - |
dc.contributor.author | Moura, Bruno Henrique de | - |
dc.identifier.citation | MOURA, Bruno Henrique de. Inconstitucionalidade do foro por prerrogativa de posto no STM. 2019. 79 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019. | pt_BR |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019. | pt_BR |
dc.description.abstract | A definição da correta competência jurisdicional para o julgamento de um
conflito, em representação orgânica do monopólico coercitivo do Estado, é
pressuposto basilar para a manutenção de uma estrutura racional, clara e coesa do
Poder Judiciário.
O Constituinte originário, sabiamente, dividiu o Poder Judiciário em órgãos
especializados para processar e julgar determinadas matérias e interesses que, pelo
bem jurídico que se intenta proteger, necessitam de um conhecimento jurídico próprio
e particularizado.
A Justiça Militar da União, competente para processar e julgar militares das
Forças Armadas e civis, nos crimes militares da sua competência, visa manter os
princípios da hierarquia, da disciplina, o funcionamento das instituições militares, a
ordem, a coesão das instituições militares e a missão da segurança do Estado.
Apresenta um dado diferencial em relação à Justiça Militar Estadual: a natureza
tutelar, ou seja, julga também crimes que atentam contra o interesse da União, sendo
mesmo uma especialização da Justiça Federal, razão pela qual pode julgar civis.
Além dos princípios específicos da seara militar, a Justiça Militar da União deve
se atentar a outros fundamentos do sistema jurídico, entre eles o duplo grau de
jurisdição, o juiz natural, a igualdade no trato jurisdicional, os direitos individuais do
afligido pelo processo penal e a ratio de proteção aos sujeitos, alicerces de qualquer
justiça criminal no Brasil.
Destarte, a previsão ordinária do foro por prerrogativa de posto na Lei de
Organização da Justiça Militar para Oficiais-Generais, retirando-lhes o duplo grau de
jurisdição colegiado e inflingindo, de plano e imediatamente, o Superior Tribunal
Militar, aparece como importante questão no universo castrense. Na essência, um foro
por prerrogativa da função.
O presente trabalho propõe-se a analisar, pesquisar e discutir todos esses
elementos e conceitos para, por fim, avaliar a compatibilidade entre a criação do foro
por prerrogativa de posto no STM com os princípios da Constituição Federal,
notadamente no que diz respeito ao foro por prerrogativa de função, e a
institucionalização da Justiça Militar da União. | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Justiça militar | pt_BR |
dc.subject.keyword | Justiça Militar da União | pt_BR |
dc.title | Inconstitucionalidade do foro por prerrogativa de posto no STM | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bacharelado | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2020-07-23T00:33:12Z | - |
dc.date.available | 2020-07-23T00:33:12Z | - |
dc.date.submitted | 2019-12-04 | - |
dc.identifier.uri | https://bdm.unb.br/handle/10483/24580 | - |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.rights.license | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta. | pt_BR |
dc.description.abstract1 | The definition of the correct jurisdictional competence for the judgment of a
conflict, in an organic representation of the coercive power of the State, is a basic
assumption for the maintenance of a rational, clear and cohesive structure of the
Judiciary Power. Constitutional conventioneers have wisely divided the Judiciary
Power in specialized branches to process and judge certain matters and interests that,
for the judiciary good that is intended to protect, need their own particular judiciary
knowledge.
The Federal Military Court, whose competence is to process and judge Army
and Civil Forces for military crimes under its jurisdiction, aims at maintaining principles
of hierarchy, discipline, and the functioning, order and cohesion of military institutions
and the mission of State security. It is different from the State Military Court in relation
to its protective nature, that is; it also judges crimes against the interests of the Union,
serving as a specialization of the Federal Justice, which allows it to judge civilians.
Besides the specific principles of the military field, the Federal Military Court
must focus on other principles of the judicial system, among them, the double degree
of jurisdiction, the natural judge, the equality on the jurisdictional treat, the individual
rights of the parts of the criminal procedure and the ratio of protection to the individuals,
tenets of any criminal justice in Brazil.
Therefore, the ordinary provision of the jurisdictional prerogative on the Act for
the Organization of the Military Justice for General Officers, removing the double
degree of the collegiate proceeding and immediately inflicting the Superior Military
Court, comes forth as an important matter in the military universe. It is a jurisdictional
prerogative in essence.
This work proposes to analyse, research and discuss all those elements and
their concepts to, finally, evaluate the compatibility between the creation of a
jurisdictional prerogative at the Supreme Military Court with the principles of the
Federal Constitution, notably concerning the jurisdictional prerogative and the
institutionalization of the Federal Military Court. | pt_BR |
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