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Título: Responsabilidade civil objetiva : uma análise da Teoria do Risco baseada no parágrafo único do art. 927 do Código Civil de 2002
Autor(es): Silva, Jeferson Ferreira da
Orientador(es): Silva, Bruno Rangel Avelino
Assunto: Brasil. Código Civil (2002)
Jurisprudência
Responsabilidade (Direito)
Atos ilícitos
Data de apresentação: 7-Dez-2018
Data de publicação: 24-Abr-2020
Referência: SILVA, Jeferson Ferreira da. Responsabilidade civil objetiva: uma análise da Teoria do Risco baseada no parágrafo único do art. 927 do Código Civil de 2002. 2018. x, 80 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018.
Resumo: A Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro, positivou no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de responsabilizar aquele que desenvolve atividade de risco e cause dano a direitos de outrem, independentemente de culpa. Diante desta cláusula aberta, este trabalho faz uma análise do desenvolvimento da responsabilidade civil objetiva, baseada na “teria do risco” e no “risco da atividade”, com apoio na legislação, na doutrina e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, sintetizando as principais decisões sobre a matéria, visando demonstrar as tendências para o futuro quanto à responsabilidade sem culpa prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil Brasileiro. O fato, e não a culpa, torna-se o elemento mais importante para que surja o dever de reparar o dano causado. Essa mudança significa que uma atividade lícita, mas potencialmente perigosa, desenvolvida com habitualidade, causar dano a outrem pode resultar em responsabilidade mesmo que o agente tenha operado sem culpa. Almeja-se, mediante o presente estudo, identificar hipóteses de atividades submetidas pela jurisprudência recente à Teoria do Risco e que, por sua periculosidade, embora legítimas, tragam em si riscos próprios, ocasionando danos com frequência, podendo vir a ser enquadradas no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil Brasileiro em vigor, a fim de avaliar as tendências de aplicabilidade e alcance desse dispositivo.
Abstract: The law No. 10,406, of January 10, 2002, which establishes the Brazilian Civil Code, affirmed in the Brazilian legal system the possibility of holding the person responsible for developing a risk activity and causing damage to the rights of others irrespective of fault. In view of this open clause, this paper analyzes the development of objective civil liability, based on "risk theory" and "activity risk", with support in the legislation, doctrine and jurisprudence of the Superior Court of Justice (STJ) summarizing the main decisions on the matter, aiming at demonstrating future trends regarding liability without guilty provided for in the sole paragraph of article 927 of the Brazilian Civil Code. The fact, not the guilt, becomes the most important element for the duty to repair the damage caused. This change means that a licit, but potentially dangerous, customarily developed activity can cause injury to another, can result in liability even if the agent has operated guiltlessly. It is hoped, through the present study, to identify hypotheses of activities submitted by the recent jurisprudence to the Risk Theory and that, due to their dangerousness, although legitimate, entail risks of their own, often causing damages, and may be included in the sole paragraph of article 927 of the Brazilian Civil Code in in order to assess trends in the applicability and scope of that device.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2018.
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