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Título: Acordos internacionais de investimento e as cláusulas de tratamento da nação mais favorecida : a experiência brasileira com os BITs e com os ACFIs
Autor(es): Loures, Júlia Marssola
Orientador(es): Rivera, Amanda Athayde Linhares Martins
Assunto: Cláusulas (Direito)
Investimentos
Direito internacional
Acordos internacionais
Cooperação internacional
Data de apresentação: 27-Nov-2018
Data de publicação: 22-Abr-2020
Referência: LOURES, Júlia Marssola. Acordos internacionais de investimento e as cláusulas de tratamento da nação mais favorecida: a experiência brasileira com os BITs e com os ACFIs. 2018. 102 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018.
Resumo: Os investimentos estrangeiros diretos (IED) são considerados importantes promotores de desenvolvimento para os países receptores de capital. O principal mecanismo regulador desse fluxo internacional de investimentos é o modelo dos acordos bilaterais de investimento (BITs), que nasceu do interesse dos países desenvolvidos em resguardar seus investidores que transacionavam com países de pouca segurança jurídica e institucional, caracterizando um desequilíbrio entre os direitos do investidor e do Estado receptor. Um dos elementos responsáveis pela consagração dessa disparidade é a inclusão de cláusulas da nação mais favorecida, essencialmente não-discriminatórias, que têm origem no comércio internacional e assumiram grande importância para investimentos. Em razão desse desequilíbrio, o Brasil nunca ratificou os BITs assinados na década de 1990, permanecendo por anos em uma posição de isolamento. Com a alteração do fluxo de capital e a crescente participação de empresas brasileiras no exterior, o Brasil desenvolveu um modelo alternativo para regulamentar os investimentos: o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI). O caráter inovador desses acordos atrai a comparação com os BITs, na tentativa de identificar se seus dispositivos conseguiram, de fato, promover a mudança desejada em seu contexto de elaboração. O presente trabalho se propôs a analisar as consequências da inclusão da cláusula da nação mais favorecida nos ACFIs, a fim de investigar se esta inserção comprometeria a finalidade de criação dos ACFIs como modelo de acordo de investimentos alternativo aos BITs e mais adaptado à nova realidade brasileira no contexto do fluxo internacional de investimentos. Como conclusão, observamos que as cláusulas de nação mais favorecida, pela forma como forma incluídas nos ACFIs, corroboram seus objetivos de elaboração.
Abstract: Foreign direct investment (FDI) is considered to be a key driver of development for host countries. The main regulatory mechanism for this international flow of investments is the bilateral investment treaty (BITs) model, created as a way to address the interests of developed countries to protect their investors from legal and institutional insecurities of developing host countries, constituting an imbalanced relation between their rights. One of the factors responsible for establishing this disparity is the inclusion of most favored nation clauses, of non-discrimination, originally from international trade, that have become increasingly important for investments. Due to this imbalance, Brazil has never ratified the BITs signed in the 1990s, remaining for years in a position of isolation. With the change in the capital flow and the growing participation of Brazilian companies abroad, Brazil has developed an alternative model to regulate investments: the Investment Facilitation and Cooperation Agreement (ACFI). The innovative character of these agreements demands a comparison with the BITs, in an attempt to identify if their elements have actually succeeded in promoting the change desired when they were conceived. The present study aimed to analyze the consequences of including the most favored nation clause in the ACFIs in order to investigate whether this insertion would compromise the purpose of creation of the ACFIs as an alternative of investment agreement for BITs, more adapted to the new Brazilian reality of international investment flows. As a conclusion, we observed that the way such clauses were included in the ACFIs actually helps to achieve the objectives of their creation.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2018.
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