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Título: A eficácia jurídica da responsabilidade ambiental de pessoas jurídicas poluidoras após a superação da Teoria da Dupla Imputação
Autor(es): Veloso, Vitor Coelho
Orientador(es): Lima, Gabriela Garcia Batista
Assunto: Responsabilidade ambiental
Leis - constitucionalidade
Proteção ambiental
Pessoa jurídica
Responsabilidade (Direito)
Data de apresentação: 8-Jul-2013
Data de publicação: 17-Abr-2020
Referência: VELOSO, Vitor Coelho. A eficácia jurídica da responsabilidade ambiental de pessoas jurídicas poluidoras após a superação da Teoria da Dupla Imputação. 2019. 133 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
Resumo: O paradigma de proteção ambiental, estabelecido pela Constituição Federal de 1988, inaugurou um sistema de responsabilização ambiental de pessoas jurídicas poluidoras pela via da sanção penal, o qual, entretanto, foi posteriormente diminuído em sua eficácia jurídica pela superveniência do status quo de adoção irrestrita da Teoria da Dupla Imputação na jurisprudência brasileira. Reportando-se a uma tradição penalista adversa à incriminação de entes coletivos, referida teoria estabeleceu limitações insustentáveis à persecução penal de entes coletivos poluidores, e passou a configurar fundamento jurisdicional para abrir caminho à impunidade de empresas infratoras, desguarnecendo assim meio ambiente de uma adequada proteção. O presente trabalho pretende destrinchar a eficácia jurídica resultante do abandono de referida teoria, ocorrido em 2014, com o que passou-se a admitir a responsabilização penal plena e autônoma dos entes coletivos poluidores. Nesta toada, aponta-se a perfeita compatibilidade da incriminação de pessoas jurídicas poluidoras com os princípios constitucionais penalistas e ambientalistas, bem como com os dispositivos explícitos do texto constitucional que tornam indene de dúvidas que a intenção do constituinte originário fora de robustecer a proteção ambiental através dos mecanismos penalistas de coerção. Recorrendo a uma análise da doutrina brasileira nos últimos 30 anos, e contemplando a marcha jurisprudencial desde 1988 até a presente data, verifica-se que o abandono da Teoria da Dupla Imputação representou importante avanço na eficácia jurídica das disposições constitucionais brasileiras de proteção ambiental, porquanto o potencial poluidor e degradador do atual modo de produção e desenvolvimento econômico atrai, inevitavelmente, a necessária flexibilização da tradicional dogmática jurídico penal, de modo a proteger o bem jurídico ambiental pelo mecanismo de maior gravidade do ordenamento jurídico brasileiro: a pena. Tal desiderato, como se demonstrará, é perfeitamente cabível à luz de um Direito Penal humanista e racional, e espelha perfeitamente o conteúdo normativo de importantes princípios jusambientalistas, como os princípios da prevenção, do desenvolvimento sustentável, e do poluidor-pagador, razão pela qual a responsabilização ambiental, tal como delineada pela Constituição Federal, obteve maior eficácia jurídica com a admissão da responsabilização penal plena e autônoma dos entes coletivos poluidores, especialmente após o abandono da Teoria da Dupla Imputação.
Abstract: The environmental protection paradigm, established by the Federal Constitution of 1988, inaugurated a system of environmental accountability of legal entities by means of criminal sanction, which, however, later on, had a reduction in its legal effectiveness by the supereminence of the status quo of unrestricted adoption of Theory of Dual Imputation in Brazilian jurisprudence. Referring to a penal tradition that is adverse to the incrimination of legal entities, this theory established unsustainable limitations to the criminal prosecution of collective polluters, and began to set up a jurisdictional basis to open the way to impunity for infringing companies, thereby discharging the environment of adequate protection. The present work intends to unravel the legal effectiveness resulting from the abandonment of this theory, which took place in 2014, from which was admitted to full and autonomous criminal responsibility of the collective polluters. In this regard, this work demonstrates the perfect compatibility between the incrimination of collective polluters; the constitutional principles of criminal and environmental law, as well as the explicit provisions of the constitutional text that testify that the intention of the original constituent was to strengthen environmental protection through mechanisms of criminal coercion. Based on an analysis of the Brazilian doctrine in the last 30 years, and considering the jurisprudential march from 1988 to the present date, it can be concluded that the abandonment of the Dual Imputation Theory represented an important advance in the legal effectiveness of the Brazilian constitutional provisions of environmental protection. That conclusion is therefore strengthen due to the massive polluting and degrading potential of the current mode of production and economic development, which, inevitably, attracts the necessary flexibility of the traditional legal dogmatic criminal law in order to protect the environmental legal good by the most serious mechanism of the Brazilian legal system: the penalty. Such a view, as will be shown, is perfectly adequate in the light of a humanist and rational criminal law, and can perfectly mirror the normative content of important environmental law principles, such as the principles of prevention, sustainable development, and the polluter-pays. Therefore, environmental accountability, as outlined in the Federal Constitution, has gained greater legal effectiveness with the admission of full and autonomous criminal accountability of collective bodies that pollute, especially after the waiver of Theory of Dual Imputation.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019.
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