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dc.contributor.advisorAragão, Eugênio José Guilherme de-
dc.contributor.authorSantos, Vinícius Cardoso-
dc.identifier.citationSANTOS, Vinícius Cardoso. A ativação da jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI) sobre crimes de agressão: histórico e desafios. 2019. 58 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019.pt_BR
dc.description.abstractDesde o dia 17 de julho de 2018, o Tribunal Penal Internacional (TPI) pode julgar não somente crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra, mas também crimes de agressão. O presente trabalho analisa o significado, para o direito internacional penal, da ativação da jurisdição do TPI sobre o crime de agressão. Nesse sentido, estudou-se o histórico dos esforços dos Estados no sentido de limitar, formalmente, o direito do uso da força – desde as Convenções de Haia das Leis e dos Costumes da Guerra em Terra até a tipificação do crime de agressão, em 2010, na Conferência de Revisão de Kampala. Ademais, demonstrouse os desafios postos à frente a fim de que a ativação da jurisdição do TPI sobre crimes de agressão permita, de fato, um avanço para a paz e a segurança internacionais. O método empregado para a confecção deste trabalho foi uma revisão bibliográfica sobre a atuação desse Tribunal, em especial no que se relaciona à tipificação do crime de agressão e ao exercício da jurisdição do Tribunal sobre esse crime, bem como uma análise da legislação conexa ao tema.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordDireito internacional penalpt_BR
dc.subject.keywordCrime contra a pessoapt_BR
dc.subject.keywordTribunal Penal Internacional (TPI)pt_BR
dc.subject.keywordViolênciapt_BR
dc.titleA ativação da jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI) sobre crimes de agressão : histórico e desafiospt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2020-04-01T23:36:58Z-
dc.date.available2020-04-01T23:36:58Z-
dc.date.submitted2019-06-27-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/23571-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.description.abstract1Since July 17, 2018, the International Criminal Court (ICC) has been able to judge not only crimes of genocide, crimes against humanity and war crimes, but also crimes of aggression. This paper analyzes the meaning, for international criminal law, of the activation of the jurisdiction of the ICC on the crime of aggression. In this sense, the history of the efforts of the States to formally limit the use of force –from the Hague Conventions on the Laws and Customs of War on Land to the criminalization of the crime of aggression in 2010 at the Kampala Review Conference– have been studied. In addition, the challenges ahead have been demonstrated so that the activation of the ICC's jurisdiction over crimes of aggression will in fact allow a step forward for international peace and security. The method used for the preparation of this work was a bibliographical review of the ICC’s performance, especially in relation to the classification of the crime of aggression and the exercise of the jurisdiction of the Court on this crime, as well as an analysis of legislation related to the subject.pt_BR
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