Campo Dublin Core | Valor | Língua |
dc.contributor.advisor | Costa Neto, João | - |
dc.contributor.author | Nóbrega, Vinícius Gonzalez | - |
dc.identifier.citation | NÓBREGA, Vinícius Gonzalez. O adimplemento da multa cumulativa como condição para a progressão de regime. 2019. 74 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019. | pt_BR |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019. | pt_BR |
dc.description.abstract | No sistema penal brasileiro, o cumprimento das penas privativas de liberdade apresenta caráter progressivo, com três possíveis regimes penais. Um condenado que inicia sua pena em regime fechado, dentro de um estabelecimento de segurança máxima ou média, pode ser transferido para um regime carcerário menos severo se cumprir os requisitos objetivo (porcentagem de tempo cumprido) e subjetivo (bom comportamento) previstos na Lei de Execução Penal. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é possível que a progressão de regime seja negada se o apenado não pagar a multa devida, dispondo de capacidade financeira para tanto. Este artigo, portanto, visa a analisar essa decisão à luz dos principais desideratos das penas - retribuição, prevenção geral e ressocialização - e no contexto das garantias constitucionais da legalidade e da vedação à prisão por dívidas. O estudo conclui que a decisão não conflita com tais garantias e promove o cumprimento dos principais objetivos do sistema penal, além de reforçar a natureza coercitiva da pena de multa. | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Pena (Direito) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Multas | pt_BR |
dc.subject.keyword | Progressão de regime | pt_BR |
dc.subject.keyword | Execuções (Direito) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reabilitação de criminosos | pt_BR |
dc.title | O adimplemento da multa cumulativa como condição para a progressão de regime | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bacharelado | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2020-04-01T22:19:07Z | - |
dc.date.available | 2020-04-01T22:19:07Z | - |
dc.date.submitted | 2019-07-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bdm.unb.br/handle/10483/23569 | - |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.description.abstract1 | In the Brazilian criminal justice system, prison sentences are served in three possible regimes, in a progressive fashion. Therefore, a convict who begins his prison term in an enclosed regime, within a maximum or medium-security prison, may be transferred to a less harsh prison regime if he fulfills the objective (percentage of time served) and subjective (good behavior) requirements. In 2015, the Brazilian Supreme Court ruled that it is possible for such transference to be denied if the inmate, when able to do so, fails to pay his criminal fine due. This paper, therefore, aims to analyze this ruling in the light of the main desiderata of criminal punishments - retribution, general prevention and resocialization - and in the context of constitutional protections against imprisonment of debtors and extralegal state actions. The study concludes that the ruling does not conflict with such constitutional guarantees; and promotes compliance with the main objectives of criminal penalties, as well as reinforces the coercive nature of fines. | pt_BR |
Aparece na Coleção: | Direito
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