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Título: Fazei discípulos de todas as religiões : a ADI 4439 e a religião na esfera pública de uma era secular
Autor(es): Pires, Guilherme Cordeiro
Orientador(es): Oliveira, Paulo Henrique Blair de
Assunto: Religião e Estado
Laicidade (Religião)
Liberdade religiosa
Ensino religioso
Data de apresentação: 27-Jun-2019
Data de publicação: 25-Mar-2020
Referência: PIRES, Guilherme Cordeiro. Fazei discípulos de todas as religiões: a ADI 4439 e a religião na esfera pública de uma era secular. 2019. 83 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
Resumo: A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4439 ao tratar sobre a constitucionalidade do modelo de ensino religioso confessional no sistema público de ensino toca pontos centrais do debate sobre o lugar das razões religiosas na esfera pública. O objetivo geral desta pesquisa é esclarecer como modelos teóricos diferentes podem determinar o curso do debate instalado em torno do referido caso julgado pela Suprema Corte e em que medida um modelo mais robusto teoricamente pode auxiliar numa avaliação equilibrada dos argumentos apresentados pelos ministros. Para esse fim, após esboçar a agenda da discussão acadêmica desta questão pós-Rawls, a sua ideia de razão pública se deparará com duas objeções: o desafio da delimitação do religioso e o desafio da ética política do respeito. Como tentativa de responder esses desafios, Habermas propõe a tradução das razões religiosas em linguagem pública secular, dentro de seu quadro teórico mais amplo, com vantagens substanciais em relação ao modelo rawlsliano. Todavia, com base no pensamento de Charles Taylor, a proposta habermasiana enfrenta os mesmos dois desafios, desde que aprofundados por meio das contribuições taylorianas sobre teoria da secularização e teoria da identidade, respectivamente. O modelo de Taylor, por sua vez, é mais vantajoso em relação aos demais para responder aos dois desafios e descrever de forma mais coerente o lugar das razões religiosas na esfera pública por meio de uma fusão de horizontes gadameriana. Por fim, retornando às discussões dos ministros do Supremo Tribunal Federal em torno da constitucionalidade do ensino confessional, tanto os argumentos da maioria quanto os da minoria são deficientes frente aos mesmos desafios enfrentados pelos modelos de Rawls e Habermas, especialmente se fortalecidos pelas contribuições taylorianas. Dessa forma, é preciso abandonar o modelo deficiente de integração das razões religiosas na esfera pública compartilhado por ambos os lados do debate para que novas vias para solução da controvérsia surjam, passando pela redefinição pedagógica dos modelos de ensino religioso. Todavia, concluir-se-á que a hipótese majoritariamente negativa deste trabalho será confirmada, a saber, que a controvérsia tem por premissa necessária de sua resolução a assunção de um modelo teoricamente robusto do lugar das razões religiosas na esfera pública, como o de Charles Taylor faz.
Abstract: The petition for unconstitutionality against Legal Measure (ADI) about the the confessional religious education model (ADI 4439) in Brazilian public schools interacts with central points of the debate concerning the place of religious reasons in the public sphere. The main goal of this research is to clarify how different theoretical models can determine the course of the debate surrounding this Supreme Court case and to what extent a more robust theoretical model can help in a balanced evaluation of the arguments presented by each justice. To that end, after outlining the agenda for the post-Rawls academic discussion, his idea of public reason shall deal with two objections: the challenge of demarcating the religious and the challenge of the political ethic of respect. As an attempt to address these challenges, Habermas proposes the translation of religious reasons into secular public language, understood within his broader theoretical framework, obtaining substantial advantages over the Rawlslian model. However, based on Charles Taylor’s thinking, the Habermasian proposal faces the same two challenges, after they are further developed through Taylor's contributions on secularization theory and identity theory, respectively. The Taylor model, on the other hand, is able to answer both challenges and describes in a more coherent way the place of religious reasons in the public sphere through a Gadamerian fusion of horizons. Finally, returning to the discussions of the Supreme Court case, both majority and minority arguments cannot answer the same challenges faced by the Rawls and Habermas models, especially after they are strengthened by Taylor's contributions. Thus, it’s necessary to abandon the deficient model of integration of religious reasons in the public sphere shared by both sides of the debate so that new ways of solving the controversy can emerge, through the pedagogical redefinition of what is religious education. However, the mainly negative hypothesis of this work will be confirmed, namely that one of the premises necessary to solve this controversy is to spouse a theoretically robust model of the place of religious reasons in the public sphere, such as the one presented by Charles Taylor.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019.
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