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Título: A quantidade de maconha considerada insuficiente pelo STJ para efeitos de prisão preventiva na vigência da Lei nº 11.343/2006
Autor(es): Sacramento, Rodrigo Rodrigues Senra
Orientador(es): Zackseski, Cristina Maria
Assunto: Drogas
Maconha
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Prisão preventiva
Tóxicos - legislação
Brasil. Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006
Data de apresentação: 5-Dez-2018
Data de publicação: 23-Mar-2020
Referência: SACRAMENTO, Rodrigo Rodrigues Senra. A quantidade de maconha considerada insuficiente pelo STJ para efeitos de prisão preventiva na vigência da Lei nº 11.343/2006. 2018. 34 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018.
Resumo: A política de guerra às drogas produziu diversos efeitos sociais e econômicos no Brasil. Em mais uma das tentativas de endurecer o combate ao tráfico, a Lei nº11.343/2006 aprofundou a repressão ao aumentar penas e ampliar significativamente as atividades que se subsumem aos tipos penais de tráfico de drogas e associação para o tráfico. No entanto, as disposições da lei que concederam ampla discricionariedade aos julgadores foram as que mais causaram opressão ao público-alvo dos processos de criminalização, como a indefinição padronizada de quantitativo, variedade ou forma de acondicionamento de drogas que consubstanciam os diferentes tipos penais elencados na norma. Em razão disso, há julgados absolutamente díspares tratando de circunstâncias fáticas muito semelhantes, em especial em se tratando de quantidade de drogas considerada elevada para efeitos de prisão preventiva. O presente trabalho busca identificar a presença de um padrão utilizado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a quantidade de maconha que é considerada insuficiente para a decretação e manutenção de custódias preventivas. Dos dados extraídos conclui-se que, entre 2008 e 2016, o STJ aplicou uma faixa de corte de 237 gramas de maconha, em que as apreensões acima deste quantitativo autorizariam a manutenção da prisão preventiva, ao contrário do que ocorreria abaixo deste valor, que em 91% dos casos foi assegurado o direito de responder à ação penal em liberdade.
Abstract: The war on drugs policy has produced several social and economic effects in Brazil. In another attempt to tighten the fight against drug dealing, the Law nº 11.343/2006 has deepened the repression through increasing penalties and significantly broadening activities that mean criminal types of drug dealing and trafficking. However, the statements of the law has provided wide discretion to the judges were the ones that caused the most oppression to whom would be criminals, such as the standardized lack of definition of quantitative, variety or form of drug packaging that embody the different criminal types listed in the Law. As a result, it has been judged to be quite disparate in very similar circumstances, in particular in the case of a quantity of drugs considered to be high for pre-trial custody. The present study seeks to identify the presence of a standard used by the Superior Court of Justice on the amount of marijuana that is considered insufficient for the enactment and maintenance of pre-trial custody. From the data we concluded that, between 2008 and 2016, the STJ applied a cutting range of 237 grams of marijuana, in which seizures above this amount would authorize the maintenance of pre-trial detention, contrary to what would occur below this value, which in 91% of the cases the Court allowed the right of being free during the trial.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2018.
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