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2018_DirjenaneFerreiraNunesSoares_tcc.pdf293,62 kBAdobe PDFver/abrir
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dc.contributor.advisorLima, Gabriela Garcia Batista-
dc.contributor.authorSoares, Dirjenane Ferreira Nunes-
dc.identifier.citationSOARES, Dirjenane Ferreira Nunes. A responsabilização civil dos índios por dano ambiental. 2018. ix, 55 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2018.pt_BR
dc.description.abstractA responsabilização de indígena por dano ambiental envolve os direitos indígenas a seus usos e costumes e o direito ao meio ambiente equilibrado. Também gira em torno de uma discussão sobre autonomia, haja vista a existência de julgados que responsabilizam a FUNAI e não os autores do dano ambiental, com base no instituto da tutela e da culpa in vigilando. Por envolver o paradigma integracionista e não ser compatível com a legislação nacional e internacional, a tutela não deve ser usada e a responsabilização deve ser individualizada. A proteção constitucional aos indígenas faz com que danos feitos de forma tradicional não sejam responsabilizáveis. A análise da tradicionalidade é um elemento subjetivo.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordResponsabilidade ambientalpt_BR
dc.subject.keywordResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.subject.keywordDano ambientalpt_BR
dc.subject.keywordCultura indígenapt_BR
dc.subject.keywordFundação Nacional do Índio (FUNAI)pt_BR
dc.subject.keywordEstatuto do Índiopt_BR
dc.titleA responsabilização civil dos índios por dano ambientalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2020-03-19T20:49:43Z-
dc.date.available2020-03-19T20:49:43Z-
dc.date.submitted2018-12-03-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/23390-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.description.abstract1Indigenous people liability for environmental damage involves both indigenous people rights to their uses and customs and the right to a balanced environment. It also revolves around a discussion about autonomy, given the existence of judgments that hold FUNAI liable and not the perpetrators of environmental damage, based on the tutelage institute and in vigilando guilty. Since it involves the integration paradigm and is not compatible with national and international legislation, tutelage should not be used and accountability should be individualized. The constitutional protection of indigenous people means that damage done in a traditional way is not to be blamed. The analysis of traditionality is a subjective element.pt_BR
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