Campo Dublin Core | Valor | Língua |
dc.contributor.advisor | Lima, Gabriela Garcia Batista | - |
dc.contributor.author | Soares, Dirjenane Ferreira Nunes | - |
dc.identifier.citation | SOARES, Dirjenane Ferreira Nunes. A responsabilização civil dos índios por dano ambiental. 2018. ix, 55 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018. | pt_BR |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2018. | pt_BR |
dc.description.abstract | A responsabilização de indígena por dano ambiental envolve os direitos indígenas a seus usos e costumes e o direito ao meio ambiente equilibrado. Também gira em torno de uma discussão sobre autonomia, haja vista a existência de julgados que responsabilizam a FUNAI e não os autores do dano ambiental, com base no instituto da tutela e da culpa in vigilando. Por envolver o paradigma integracionista e não ser compatível com a legislação nacional e internacional, a tutela não deve ser usada e a responsabilização deve ser individualizada. A proteção constitucional aos indígenas faz com que danos feitos de forma tradicional não sejam responsabilizáveis. A análise da tradicionalidade é um elemento subjetivo. | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade ambiental | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade (Direito) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Dano ambiental | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cultura indígena | pt_BR |
dc.subject.keyword | Fundação Nacional do Índio (FUNAI) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Estatuto do Índio | pt_BR |
dc.title | A responsabilização civil dos índios por dano ambiental | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bacharelado | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2020-03-19T20:49:43Z | - |
dc.date.available | 2020-03-19T20:49:43Z | - |
dc.date.submitted | 2018-12-03 | - |
dc.identifier.uri | http://bdm.unb.br/handle/10483/23390 | - |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.description.abstract1 | Indigenous people liability for environmental damage involves both indigenous people rights to their uses and customs and the right to a balanced environment. It also revolves around a discussion about autonomy, given the existence of judgments that hold FUNAI liable and not the perpetrators of environmental damage, based on the tutelage institute and in vigilando guilty. Since it involves the integration paradigm and is not compatible with national and international legislation, tutelage should not be used and accountability should be individualized. The constitutional protection of indigenous people means that damage done in a traditional way is not to be blamed. The analysis of traditionality is a subjective element. | pt_BR |
Aparece na Coleção: | Direito
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