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Título: Trabalho intermitente : uma análise à luz do direito fundamental ao trabalho digno
Autor(es): Santos, Pamella Luro
Orientador(es): Delgado, Gabriela Neves
Assunto: Contrato de trabalho
Jornada de trabalho
Data de apresentação: 4-Dez-2018
Data de publicação: 16-Mai-2019
Referência: SANTOS, Pamella Luro. Trabalho intermitente: uma análise à luz do direito fundamental ao trabalho digno. 2018. 78 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018.
Resumo: A modalidade de contrato intermitente introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Reforma Trabalhista da Lei n. 13.467/2017 permitiu a inserção do trabalhador em espaços de trabalho que não asseguram proteção a sua dignidade. A contratação intermitente afasta-se da teia de proteção de direitos fundamentas trabalhistas compreendida desde a promulgação da Constituição de 1988. Nessa modalidade o trabalhador é remunerado pelas horas efetivamente laboradas, sem ajuste prévio da quantidade mínima de horas a cumprir em cada mês e sem a determinação do valor salarial mensal mínimo a ser percebido. Assim, a contratação intermitente rompe com o padrão constitucional de jornada de trabalho e de garantia do salário mínimo mensal, enfraquecendo a eficácia dos direitos fundamentais dos trabalhadores ao desconsiderar tais elementos que constituem o sentido histórico da relação de emprego, e que têm por função conferir-lhe densidade de proteção social. Esta monografia analisa como o trabalho intermitente restringe direitos e liberdades e provoca perda da densificação dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Demonstra-se, assim, a inconstitucionalidade do contrato intermitente a partir da análise dos pilares da Constituição Federal de 1988, ou seja, da sua principiologia humanista e social, da concepção do Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais da pessoa humana – com reforço das normas internacionais ratificadas pelo Brasil, as quais também discorrem sobre os direitos fundamentais dos trabalhadores. Ao reconhecer a inconstitucionalidade do contrato de trabalho intermitente pela violação aos princípios e direitos fundamentais trabalhistas, o Supremo Tribunal Federal retomaria o padrão de regulação nos moldes da Constituição, o que representaria a possibilidade de concretização do direito fundamental ao trabalho digno e a continuidade pela construção de uma legislação trabalhista que vise à melhoria da condição social do trabalhador.
Abstract: The modality of intermittent contract introduced in the Brazilian legal system by the Labor Reform of Law no. 13.467/2017 allowed the insertion of the worker into workspaces that do not protect their dignity. Intermittent hiring departs from the web of protection of fundamental labor rights understood since the promulgation of the Constitution of 1988. In this modality the worker is remunerated for the hours actually worked, without previous adjustment of the minimum amount of hours to be fulfilled in each month and without the determination of the minimum monthly wage value to be perceived. Thus, intermittent hiring breaks the constitutional standard of working hours and guarantees the monthly minimum wage, weakening the effectiveness of workers' fundamental rights by disregarding those elements that constitute the historical meaning of the employment relationship, and whose function is to confer density of social protection. This monograph analyzes how intermittent work restricts rights and freedoms and causes loss of the densification of workers' fundamental rights. This demonstrates the unconstitutionality of the intermittent contract based on the analysis of the pillars of the Federal Constitution of 1988, that is, of its humanist and social principles, of the concept of the Democratic State of Law and of the fundamental rights of the human person. of the international standards ratified by Brazil, which also discuss the fundamental rights of workers. In recognizing the unconstitutionality of the intermittent labor contract for violating fundamental labor rights and principles, the Federal Supreme Court would revert to the standard of regulation in accordance with the Constitution, which would represent the possibility of realizing the fundamental right to decent work and the continuity of construction of labor legislation aimed at improving the social status of the worker.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2018.
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