Título: | Processo administrativo disciplinar eficiente : a aplicação do princípio da eficiência na apuração de ilícitos funcionais dos servidores públicos civis federais |
Autor(es): | Araújo, Murilo Ferreira de |
Orientador(es): | Maia Filho, Mamede Said |
Assunto: | Processo administrativo disciplinar Servidores públicos |
Data de apresentação: | 2018 |
Data de publicação: | 16-Mai-2019 |
Referência: | ARAÚJO, Murilo Ferreira de. Processo administrativo disciplinar eficiente: a aplicação do princípio da eficiência na apuração de ilícitos funcionais dos servidores públicos civis federais. 2018. 52 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018. |
Resumo: | O presente trabalho discorrerá sobre o princípio da eficiência no processo administrativo disciplinar (PAD) dos servidores civis federais. O processo administrativo disciplinar é o meio de apurar as irregularidades supostamente praticadas pelos servidores públicos, propiciando-os a ampla defesa e o contraditório. E em caso de confirmação sobre a autoria e materialidade do ilícito administrativo, o servidor público é penalizado nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores da União, das autarquias e das fundações públicas federais. O princípio da eficiência está disposto explicitamente no caput do artigo 37 da Constituição Federal, no qual impõe a obrigatoriedade da Administração Pública obedecer aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Este último foi incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998. A atuação disciplinar, e consequentemente todos os procedimentos envolvidos devem ser vistos como geradores de resultados, não necessariamente punitivos, porém não se pode ter a apuração como um objetivo em si, ou seja, não se deve apurar por apurar, mas sim para atingir um interesse público. Com este olhar, de busca de resultados, evita-se apurar ilícitos insignificantes que podem ser manejados por um bom trabalho de gestão, notadamente na prevenção, tendo o máximo de eficiência se ao mesmo tempo que respeitar todos os direitos dos servidores acusados dos ilícitos funcionais, ser célere e menos oneroso para o erário. |
Abstract: | The present paper will discuss the principle of efficiency in the disciplinary administrative process (PAD) of federal civil servants. The disciplinary administrative process is the means of ascertaining the irregularities supposedly practiced by the public servants, propitiating them the ample defense and the contradictory one. And in case of confirmation on the authorship and materiality of the administrative wrong, the public servant is penalized under the terms of Law No. 8,112 of December 11, 1990, a law that provides for the legal regime of servants of the Union, municipalities and foundations federal public authorities. The principle of efficiency is explicitly stated in the caput of article 37 of the Federal Constitution, in which it imposes the obligation of Public Administration to obey the principles of Legality, Impersonality, Morality, Advertising and Efficiency. The latter was included by Constitutional Amendment No. 19, 1998. The disciplinary action, and consequently all the procedures involved, should be seen as generating results, not necessarily punitive, but one can not have the calculation as an objective in itself, that is , it should not be ascertained to be ascertained, but rather to achieve a public interest. With this look of search of results, it is avoided to investigate insignificant illicit acts that can be handled by a good work of management, especially in the prevention, having the maximum of efficiency if at the same time to respect all the rights of the servants accused of the functional illicit ones , to be swift and less costly for the treasury. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2018. |
Aparece na Coleção: | Direito
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