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Título: Trabalho intermitente : análise de constitucionalidade à luz do artigo 7º da Constituição Federal e das ADIns nº 5.806, 5.826, 5.829 e 5.950
Autor(es): Pinto, Mateus da Silveira
Orientador(es): Theodoro Filho, Wilson Roberto
Assunto: Direito do trabalho
Contrato de trabalho
Data de apresentação: 2018
Data de publicação: 15-Mai-2019
Referência: PINTO, Mateus da Silveira. Trabalho intermitente: análise de constitucionalidade à luz do artigo 7º da Constituição Federal e das ADIns nº 5.806, 5.826, 5.829 e 5.950. 2018. 73 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018.
Resumo: A Lei nº 13.467/17 (“Reforma Trabalhista”) deu uma nova redação ao art. 443 da CLT, criando o contrato de trabalho intermitente, nova modalidade contratual a prazo indeterminado. Inicialmente, será estudado qual é o conceito desta nova espécie de trabalho, sendo indicadas, em seguida, algumas espécies de atividades similares anteriores à Reforma Trabalhista que já tinham características de trabalho intermitente. É necessário, ainda, entender como este tema foi introduzido na Lei nº 13.467/17 e quais alterações já sofreu após sua promulgação, bem como sua regulamentação em ordenamentos jurídicos estrangeiros que influenciaram o modelo brasileiro. Em outro capítulo, serão analisados os supostos vícios de constitucionalidade presentes no contrato intermitente brasileiro, a partir de um levantamento dos argumentos suscitados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5.805, 5.826, 5.829 e 5.950, todas contrárias à nova modalidade contratual, sendo relevante considerar os contraargumentos apresentados por entes legitimados. Por fim, partindo das ideias apresentadas nas ADins citadas acima, será feita uma ponderação entre elementos positivos e negativos do arquétipo de trabalho intermitente brasileiro, com base na opinião de doutrinadores, de entidades públicas e na experiência de outras nações que adotaram um sistema semelhante, apontando-se, na conclusão, possíveis melhorias ao texto legal.
Abstract: Law 13.467/17 ("Labor Reform") gave a new wording to art. 443 of the CLT, creating the intermittent work contract, a new contractual modality for an indefinite term. Initially, it will be studied what is the concept of this new kind of work, and then indicated some kinds of activities prior to the Labor Reform that already had characteristics of intermittent work. It is also necessary to understand how this theme was introduced in the Law 13.467/17 and what changes have already occurred after its promulgation, as well as its regulation in foreign legal systems that influenced the Brazilian model. In another chapter, the supposed constitutional defects present in the intermittent Brazilian contract will be analyzed, based on a survey of the arguments raised in the direct actions of unconstitutionality nº 5,805, 5.826, 5.829 and 5.950, all of which are contrary to the new contractual modality, being relevant to consider counterarguments presented by legitimate entities. Finally, starting from the ideas presented in the ADins mentioned above, a consideration will be made between positive and negative elements of the archetype of intermittent Brazilian work, based on the opinion of lecturers, public entities and the experience in other nations that adopted a similar system, pointing out, in the conclusion, possible improvements to the legal text.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2018.
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