Campo Dublin Core | Valor | Língua |
dc.contributor.advisor | Medeiros Filho, Alberto de | - |
dc.contributor.author | Oliveira, Mateus da Cruz Brinckmann | - |
dc.identifier.citation | OLIVEIRA, Mateus da Cruz Brinckmann. Planejamento tributário, simulação e multa de ofício qualificada. 2018. 110 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018. | pt_BR |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2018. | pt_BR |
dc.description.abstract | Esse trabalho se propõe a analisar a aplicação da multa de ofício qualificada prevista na legislação federal aos casos de planejamento tributário, especialmente aqueles que envolvem simulação fiscal. Primeiramente, delimita-se o conceito de planejamento tributário conforme definido pela doutrina, bem como a diferença entre elisão e evasão fiscal, os principais critérios formulados pela doutrina para identifica-los, e as diferenças das correntes liberal e moderna acerca dos limites da elisão fiscal legítima. Subsequentemente, explica-se de forma breve os principais vícios utilizados para desconsiderar os planejamentos fiscais feitos pelos contribuintes no âmbito da jurisprudência administrativa, incluindo o abuso de direito, abuso de forma, a fraude à lei e a simulação. O estudo segue com explicação sobre a multa de ofício em sua forma qualificada, que só deve ser aplicada nos casos de fraude ou sonegação, que atingem as infrações fiscais de natureza dolosa. Por fim, mostra-se a evolução de jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) a respeito da matéria, que é dividida em três fases, sendo a primeira marcada pelo positivismo formalista da vertente clássica da doutrina; a segunda fase pelo pós-positivismo da vertente moderna e solidária da doutrina; a terceira fase que busca equalizar os dois posicionamentos. Em relação à multa qualificada, verificou-se que a jurisprudência administrativa passou a punir de forma mais severa o planejamento fiscal a partir da segunda fase da evolução jurisprudencial do CARF, especialmente nos casos que envolvem simulação, e que este vício é equiparado à fraude muitas vezes sem se verificar o elemento subjetivo do dolo. | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Evasão fiscal | pt_BR |
dc.subject.keyword | Elisão fiscal | pt_BR |
dc.title | Planejamento tributário, simulação e multa de ofício qualificada | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bacharelado | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2019-05-09T14:26:18Z | - |
dc.date.available | 2019-05-09T14:26:18Z | - |
dc.date.submitted | 2018-07-05 | - |
dc.identifier.uri | http://bdm.unb.br/handle/10483/21978 | - |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.description.abstract1 | This study intends to analyze the application of the fine for tax infractions in the federal legislation in its qualified form to cases of tax planning, especially those involving fiscal simulation. First, it defines the concept of tax planning as defined by doctrine, as well as the difference between tax evasion and tax avoidance, the main criteria formulated by the doctrine to identify them, and the differences of classical and modern trends about the limits of legitimate tax avoidance. Subsequently, it explains the main flaws used to disregard the tax planning transactions in the context of administrative jurisprudence, including abuse of law, abuse of form, fraus legis and simulation. The study follows with exposure of the fine for federal tax infractions in its qualified form, which should only be applied in the cases of fraud, witch comprehend the fiscal infractions with malicious intent. Finally, the evolution of the jurisprudence of the Federal Council of Tax Resources (CARF) on the matter is shown, which is divided in three phases, the first one marked by the formalist positivism of the classic side of the doctrine; the second phase by the post-positivism of the modern and solidary strand of the doctrine; and the third phase that seeks to equalize the two different positions. With regard to the qualified fine for tax infractions, it has been found that administrative jurisprudence has more severely punished tax planning since the second phase of CARF's jurisprudential evolution, especially in cases involving simulation, and that this pathology is commonly equated with fraud, even without the subjective element of intent. | pt_BR |
Aparece na Coleção: | Direito
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