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dc.contributor.advisorDiniz, Debora-
dc.contributor.authorFarias, Victor Hugo-
dc.identifier.citationFARIAS, Victor Hugo. Feminicídio de Louise. 2018. 61 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2018.pt_BR
dc.description.abstractEm 9 de março de 2015, entrou em vigor a Lei nº 13.104/2015, que previu o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio, na hipótese de ser o crime cometido contra mulher, por “razões da condição de sexo feminino”. Nomeou-se a morte de mulheres, visando-se atuar nas causas e nas consequências da violência de gênero. Aproximadamente um ano depois, o assassinato de Louise Maria da Silva Ribeiro por seu ex-namorado, Vinícius Neres Ribeiro, chocou a sociedade brasileira, especialmente a comunidade acadêmica da Universidade de Brasília. Atraída para um dos laboratórios daquela instituição, Louise foi ali asfixiada e morta, sendo seu corpo transportado a uma região erma de matagal, queimado e abandonado. A partir de um estudo de caso qualitativo, esmiuçaram-se os autos da ação penal instaurada contra Vinícius, com destaque para peças de informação como depoimentos de testemunhas, interrogatórios, laudos periciais e relatórios de investigação, que subsidiaram os esforços argumentativos empregados pela defesa e pela acusação. Objetivou-se analisar como que, na prática, se deu o debate entre os atores judiciais acerca da nova qualificadora, com foco na determinação de sua natureza jurídica, se de cunho objetivo ou subjetivo; na contraposição semântica entre os termos femicídio e feminicídio; e na verificação de elementos fáticos que subsumam os atos delituosos à forma qualificada. Como principal tese acusatória, o vínculo afetivo mantido entre autor e vítima enquadraria objetivamente o crime no contexto de violência doméstica e familiar, ainda que não tenha havido coabitação. De outro lado, a defesa sustentou a subjetividade da qualificadora, além de pugnar pelo reconhecimento da forma privilegiada do homicídio. Para tanto, atribuiu parte da culpa à Louise, em nítida inversão de papéis entre agressor e vítima. Tal argumento, reprovável, remanesce de uma cultura patriarcal e opressiva. Em resposta, imperiosa se mostra a adoção de uma perspectiva de gênero, hábil a orientar órgãos e agentes públicos no combate ao genocídio feminino.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordViolência contra as mulherespt_BR
dc.subject.keywordFeminicídiopt_BR
dc.subject.keywordProcesso penalpt_BR
dc.titleFeminicídio de Louisept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2019-05-07T12:44:10Z-
dc.date.available2019-05-07T12:44:10Z-
dc.date.submitted2018-07-03-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/21962-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.description.abstract1On March 9th of 2015, the Law nº 13,104/2015 came into effect and defined feminicide as a qualifier for the crime of homicide, under the assumption of being a “sex-based felony against females”. The death of women was named, aiming to act on the causes and consequences of gender violence. Approximately one year later, the murder of Louise Maria da Silva Ribeiro by her ex-boyfriend, Vinícius Neres Ribeiro, stunned the Brazilian society, especially the academic community of the University of Brasilia. Lured into one of the laboratories of the latter institution, Louise was asphyxiated and murdered therein, with her body being transported, burned and abandoned in a deserted nearby region. Based on a qualitative case study, a thorough examination of the case-files of the criminal action instituted against Vinícius was performed, mostly emphasizing on pieces of information encompassing testimony of witnesses, interrogations, forensic and investigative reports, which altogether nurtured the argumentation of both prosecutor and defense. The objective was to analyze how, in practice, the debate took place among the judicial actors about the new qualifier, focusing on the determination of its legal nature, whether objective or subjective; in the semantic contrast between the terms femicide and feminicide; and in the verification of factual elements that subsume the criminal acts to the qualified form. The main prosecuting argument objectively underpins the intimate relationship between the offender and the victim as a crime of domestic and family violence, even with no evidence of cohabitation. On the other hand, the defense argued the subjectivity of the qualifier, also fighting for recognition of the privileged form of homicide. To this end, some of the blame was attributed to Louise, in a clear inversion of roles between offender and victim. Such reproachable argument remains from a patriarchal and oppressive culture. In response, it is imperative to adopt a gender perspective, capable of guiding public agencies and agents in the fight against female genocide.pt_BR
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