Campo Dublin Core | Valor | Língua |
dc.contributor.advisor | Moraes, Daniela Marques de | - |
dc.contributor.author | Daoud, Rodrigo El Koury | - |
dc.identifier.citation | DAOUD, Rodrigo El Koury. A arbitragem como exercício de jurisdição. 2018. 53 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018. | pt_BR |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2018. | pt_BR |
dc.description.abstract | A arbitragem, tal como concebida pela Lei nº 9.307 de 1996 (atualizada pela Lei nº 13.129 de 2015) e pelo Código de Processo Civil de 2015, apresenta-se como um meio de heterocomposição de litígios, deduzidos em um caso concreto, com aptidão para fazer coisa julgada, de forma criativa, sendo o árbitro juiz de direito e de fato, razão pela qual pode ser considerada atividade jurisdicional. Origina-se, pois, da delegação do poder jurisdicional pelo Estado, onde se autoriza que um terceiro, distante do Poder Público, geralmente especialista na matéria tratada no conflito, conduza-o ao seu fim, desde que assim pactuado livremente pelas partes conflitantes. | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Função judicial | pt_BR |
dc.subject.keyword | Processo civil | pt_BR |
dc.title | A arbitragem como exercício de jurisdição | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bacharelado | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2019-05-06T14:18:44Z | - |
dc.date.available | 2019-05-06T14:18:44Z | - |
dc.date.submitted | 2018-07-03 | - |
dc.identifier.uri | http://bdm.unb.br/handle/10483/21950 | - |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.description.abstract1 | Arbitration, such as conceived by the Law nº 9.307 of 1996 (updated by the Law nº 13.129 of 2015) and by the Civil Process Code of 2015, presents itself as a mean of litigation heterocomposition, deducted in a concret case, along with the abbility to make res judicata in a criative way, being the arbitrator a jugde of law and fact, reason why it can be considered jurisdictional activity. Origins itself from the delegation of jurisdictional power of the State that authorizes a third part, apart from the public power, usually a specialist in the matter of the conflict, to lead it to it’s end, but only if it was freely pactuaded by the parts. | pt_BR |
Aparece na Coleção: | Direito
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