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dc.contributor.advisorFaria, Luiz Alberto Gurgel de-
dc.contributor.authorSilva, Leonardo Duarte-
dc.identifier.citationSILVA, Leonardo Duarte. Da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS e seus possíveis efeitos quanto ao ISS e à CPRB, à luz do RE nº 574.706/PR. 2018. 73 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2018.pt_BR
dc.description.abstractEm 15/03/2017, o Tribunal Pleno do STF concluiu o julgamento do RE nº 574.706/ PR e fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. Tal julgado teve a repercussão geral reconhecida pelo STF, de forma que o entendimento fixado vincula o posicionamento quanto a este tema em relação às demais instâncias do Poder Judiciário. A discussão judicial botou fim a uma discussão que se arrastava há muito tempo no STF, tendo como ponto de inflexão, confirmando este entendimento na Corte, o RE nº 240.785/MG, cujo efeito foi somente inter partes. No RE nº 574.706/PR, debruçou-se acerca da definição dos termos “receita” e “faturamento”, mediante interpretação sob o ângulo da leitura integral da Constituição. A questão possui elevada relevância fiscal, dado seu impacto financeiro nos cofres públicos. Além disso, a fundamentação jurídica adotada provavelmente refletirá na sistemática de apuração da base de cálculo de outros tributos, bem como poderá levar à exclusão de outros tributos além do ICMS da base de cálculo do PIS e do COFINS. Este trabalho se propõe a analisar os principais argumentos expendidos pelos ministros do STF no RE nº 574.706/PR.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordContribuições (Direito tributário)pt_BR
dc.subject.keywordArrecadação de tributospt_BR
dc.subject.keywordImpostos - arrecadaçãopt_BR
dc.titleDa exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS e seus possíveis efeitos quanto ao ISS e à CPRB, à luz do RE nº 574.706/PRpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2019-04-03T11:16:44Z-
dc.date.available2019-04-03T11:16:44Z-
dc.date.submitted2018-06-25-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/21722-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.description.abstract1In 15/03/2017, the full court of the STF concluded the trial of the RE nº 574.706/PR and fixed the thesis that ICMS does not constitute the tax basis for the incidence of PIS and COFINS. This trial had general repercussion recognized by the STF, so that the fixed understanding binds the positioning on this subject in relation to the other instances of the judiciary. The judicial discussion put an end to a discussion that had long been dragging in the STF, having as inflection point, confirming this understanding in court, the RE nº 240.785/MG, whose effect was only inter parties. RE nº 574.706/PR focused on the definition of the terms "revenue" and "billing", through interpretation by the angle of the full reading of the Constitution. The issue has a high fiscal relevance, given its financial impact on public accounts. In addition, the legal justification adopted will probably reflect in the systematic calculation of the basis for calculating other taxes, as well as may lead to the exclusion of other taxes beyond the ICMS of the PIS and COFINS calculation basis. This work proposes to analyze the main arguments explained by the ministers of the STF in the RE nº 574.706/PR.pt_BR
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