Campo Dublin Core | Valor | Língua |
dc.contributor.advisor | Faria, Luiz Alberto Gurgel de | - |
dc.contributor.author | Silva, João Vítor Camargo | - |
dc.identifier.citation | SILVA, João Vítor Camargo. O tratamento tributário das empresas juniores e as imunidades dos artigos 150, VI, ’c’ e 195, §7º da Constituição. 2018. 70 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018. | pt_BR |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2018. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente estudo analisa o tratamento tributário das Empresas Juniores a partir dos
artigos 150, VI, ’c’ e 195, §7º, ambos da Constituição Federal. Para se verificar o
enquadramento dessas organizações nas hipóteses destacadas nos dispositivos
constitucionais, a pesquisa se propõe inicialmente a analisar a natureza jurídica das
Empresas Juniores e apontar os contornos deste conceito a partir da lei n. 13.267/16 que
as regulamentou. Apresentam-se os conceitos e classificações de imunidade tributária,
bem como analisam-se as correntes doutrinárias a respeito de sua natureza. A partir de
então, examinam-se individualmente as imunidades das instituições de educação e
entidades beneficentes de assistência social, de modo a contrapor o contexto fático das
Empresas Juniores às hipóteses normativas esmiuçadas. Por fim, apreciam-se julgados
paradigmas sobre ambas as imunidades de maneira a demonstrar que as Empresas
Juniores gozam da imunidade do artigo 150, VI, ’c’ da Carta Magna e, no entanto, a
sistemática jurídica regulamentada pela lei 13.267/16 não indica, de pronto, seu
enquadramento como entidade beneficente de assistência social para gozar da imunidade
do artigo 195, §7º da Constituição. Desse modo, ao passo que aquela deve de pronto ser
observada para as Empresas Juniores de todo país, esta requer regulamentação do modo
beneficente que se exige nessas organizações ou análise específica para o seu
reconhecimento e, assim, assegurar o gozo da imunidade. | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Imunidade tributária | pt_BR |
dc.title | O tratamento tributário das empresas juniores e as imunidades dos artigos 150, VI, ’c’ e 195, §7º da Constituição | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bacharelado | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2019-04-02T13:25:56Z | - |
dc.date.available | 2019-04-02T13:25:56Z | - |
dc.date.submitted | 2018-06-28 | - |
dc.identifier.uri | http://bdm.unb.br/handle/10483/21714 | - |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.description.abstract1 | This study analyzes the tax treatment of Junior Enterprises based on the articles 150, VI,
’c’ and 195, §7th, both from the Federal Constitution. In order to verify the framing of
these organizations in the hypothesis from the constitutional provisions, the research
initially proposes to analyze the legal nature of the Junior Enterprises and to precisely
identify its concept stated in the law n. 13.267/16 that regulated them. The concepts and
classifications of tax exemption are presented, as well as the doctrinal currents regarding
their nature are analyzed. From then on, the tax exemptions of educational institutions
and social assistance charities are individually analyzed, in order to compare the context
of the Junior Enterprises with the normative hypothesis. Lastly, rulings from the Supreme
Court on both tax exemptions are examined to demonstrate that Junior Enterprises are
entitled to the tax exemption from the article 150, VI, ’c’ of the Federal Constitution and
that, however, the legal framework installed by the law n. 13.267/16 does not reveal, by
itself, the requirements to be identified as beneficent entities of social assistance in order
to be entitled to the tax exemption from the article 195, §7th from the Constitution. Thus,
while the tax exemption of educational institutions must already be granted for Junior
Enterprises nationwide, there is still lack of regulation regarding the beneficent manner
that should be adopted by these organizations. Until then, that tax exemption can only be
granted based on a specific analysis that identifies the junior enterprise as a beneficent
entity of social assistance. | pt_BR |
Aparece na Coleção: | Direito
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