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Título: Constitucionalização do direito social ao transporte : uma análise das restrições da lei de passe livre estudantil do Distrito Federal
Autor(es): Oliveira, Felipe Augusto Damaceno de
Orientador(es): Guimarães, Johnatan Razen Ferreira
Assunto: Direitos humanos
Mobilidade urbana
Brasília (DF) - transporte público
Data de apresentação: 5-Jul-2018
Data de publicação: 29-Jan-2019
Referência: OLIVEIRA, Felipe Augusto Damaceno de. Constitucionalização do direito social ao transporte: uma análise das restrições da lei de passe livre estudantil do Distrito Federal. 2018. 61 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018.
Resumo: Os direitos sociais enquanto direitos prestacionais do Estado são fruto de uma construção histórica forjada na luta de movimentos sociais por melhores condições de vida, sobretudo às populações mais vulneráveis. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 inovou ao ser a primeira a incorporar os direitos sociais no rol de direitos fundamentais garantidos a todos os cidadãos, e assim conferiu status absoluto a estes direitos. Contudo, ao longo das décadas a jurisprudência nacional e internacional têm discutido sobre a amplitude de efetivação destes direitos por parte do Estado uma vez que existentes limitações orçamentárias que, supostamente, inviabilizariam sua aplicação plena. Somado a isso tem-se a inclusão do direito ao transporte no rol de direitos sociais constitucionalmente previstos. Tal inclusão decorreu das intensas lutas dos últimos anos, sobretudo do Movimento Passe Livre, e da centralidade que o transporte e deslocamento nos centros urbanos assumem um papel protagonista na vida da população, principalmente a população periférica. Assim, discutir-se-á a partir da teoria de Ronald Dworkin sobre a integridade do direito, o confronto entre os princípios da reserva do possível, mínimo existencial e vedação do retrocesso social, as limitações presentes na lei de passe livre estudantil do distrito federal à luz da doutrina relativa aos direitos sociais.
Abstract: Social rights, as a provision from the State, are the result of a historical construction forged by the social movements’ struggle for better conditions of living, especially for those in the most vulnerable conditions. In this way, 1988’s Federal Constitution has innovated as being the first to incorporate social rights in its role of fundamental rights guaranteed to all the citizens, and thus, giving absolute status to those rights. Nevertheless, over the decades, national and international jurisprudences have been discussed the amplitude of effectiveness of those rights by the State, since there are budget limitations which are supposed to prevent its full application. In addition, there is the inclusion of the right to transport in the role of social rights constitutionally foreseen, due to the intense struggles from the last years, especially those headed by the Free Pass Movement and the central role which transportation and displacement in urban centers have assumed in populations’ life, mainly in peripheral populations. Thus, based on Ronald Dworkin’s Law as Integrity theory, this paper will discuss the confrontation between the principles of the “possible reserves”, existential minimum and non-regression, as well as the limitations in the Federal District Student’s Free Pass bill, in the light of the doctrine relative to social rights.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2018.
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