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Título: Direito de resposta : debate conceitual, aplicação da Lei 13.188/2015 e análise de decisões do STF
Autor(es): Lopes, Luísa Moreira
Orientador(es): Paulino, Fernando Oliveira
Assunto: Direito constitucional
Direito de resposta ou retificação
Liberdade de expressão
Data de apresentação: 8-Dez-2017
Data de publicação: 20-Mar-2018
Referência: LOPES, Luísa Moreira. Direito de resposta: debate conceitual, aplicação da Lei 13.188/2015 e análise de decisões do STF. 2017. 98 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Comunicação Social)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Resumo: O presente trabalho busca desenvolver debate conceitual a partir da análise de 215 decisões monocráticas reunidas com base no critério de busca “palavra-chave” direito de resposta proferidas pelo STF no período de 08/08/2000 a 06/09/2017, com o objetivo de compreender o funcionamento deste instituto no Brasil. A pesquisa levou em conta a análise detida dos tipos de sujeitos envolvidos, veículos de comunicação, Unidades da Federação relacionadas nas demandas, da decisão dos julgamentos em relação ao direito de resposta nos casos, bem como a forma que os ministros julgaram as ações. A liberdade de imprensa é uma garantia constitucional, mas quando utilizada de maneira irresponsável pode lesionar direitos personalíssimos, tais como a imagem, honra, intimidade e privacidade. Entre 2009 e 2015 o direito de resposta passou por um momento de vácuo normativo, pois sem regulamentação específica, ficava ao arbítrio de cada magistrado para aplicação no caso concreto. Em 2015, entretanto, foi publicada a Lei 13.188/2015 com o intuito de regulamentar o instituto, mas logo em seguida à vigência da referida norma foram propostas Ações Diretas de Inconstitucionalidade pela OAB, ABI e ANJ. Nesse cenário, por meio dos métodos instrumental dogmático, tendo por base o estudo de Carlo Napolitano (2015), recorrendo-se a pesquisa doutrinária, normativa e jurisprudencial brasileira, buscou-se compreender o conteúdo e a extensão do direito de resposta, as novidades trazidas pela Lei 13.188/2015, os argumentos de inconstitucionalidade previstos das Ações propostas, bem como o perfil dos sujeitos com solicitações no STF. Com base no exposto, almeja-se uma melhor compreensão dos direitos fundamentais envolvidos dentro de uma perspectiva multidisciplinar: Direito e Jornalismo. O trabalho ajuda ainda a aprofundar o conhecimento sobre a garantia em destaque, tema pouco discutido na academia, evidenciando os desafios ainda existentes na sua aplicabilidade na esfera social. Reduzido a dados numéricos, percebe-se o uso quase exclusivo do direito de resposta por parlamentares (29%), especialmente do Distrito Federal (42%) e que o teor das decisões pela aplicabilidade do direito de resposta nos veículos de comunicação foram equilibradas. Concluiu-se que nenhum direito fundamental é absoluto, que o direito de resposta existe no Brasil desde 1923 e que a sua requisição é em grande parte contra jornal impresso.
Abstract: The present work seeks to develop conceptual debate based on the analysis of 215 monocratic decisions based on the criterion of search keyword "right of a proportional response" given by the Supreme Court in the period from 08/08/2000 to 09/29/2017, with the objective of understanding the operation of this institute in Brazil. The research took into account the analysis of the type of people involved, the communication vehicles, the states in the lawsuits, the decision of prior judgments regarding the right of response in cases, as well as the way the ministers judged the lawsuits. Freedom of the press is a constitutional guarantee, but when used in a irresponsible manner it can injure personal rights, such as image, honor, intimacy and privacy. Between 2009 and 2015 the right of response passed through a moment of normative vacuum, because, due to the lack of specific regulation, it dependend on the discretion of each magistrate, the application in the concrete case. However, in 2015, the Law 13,188 / 2015 was published with the purpose of regulating the institute, but shortly after the validity of the said norm, Direct Actions of Unconstitutionality were proposed by OAB, ABI and ANJ. In this scenario, through dogmatic instrumental methods, based on the study of Carlo Napolitano (2015), resorting to the Brazilian doctrinal, normative and jurisprudential research, the aim was to understand the content and extention of the right of reply, the news brought by Law 13,188 / 2015, the proposed unconstitutionality arguments of the proposed lawsuits, as well as the profile of the people involved with requests in the STF. Based on the information exposed, the objective is to seek for a better understanding of the fundamental rights involved in a multidisciplinary perspective: Law and Journalism. This research also helps deepen the knowledge about this guarantee, a theme that is not discussed in the academy, highlighting the challenges that still exist in its applicability in a social sphere. Reducing to numerical data, we can see the almost exclusive use of the right of reply by parliamentarians (29%), especially in the Federal District (42%), and that the content of decisions on the applicability of the right of reply in the communication vehicles were balanced. It was concluded that no fundamental right is absolute, that the right of reply has existed in Brazil since 1923 and that its requisition is largely against printed newspaper.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Comunicação, Departamento de Jornalismo, 2017.
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