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Título: Terrorismo, libertação nacional e proibição de ataques contra civis : cláusulas de exclusão de aplicação da convenção ampla sobre terrorismo das Nações Unidas
Autor(es): Campedelli, André Collins
Orientador(es): Aragão, Eugênio José Guilherme de
Assunto: Direito internacional público
Direitos humanos
Terrorismo
Arbitragem internacional
Data de apresentação: 14-Jan-2011
Data de publicação: 16-Set-2011
Referência: CAMPEDELLI, André Collins. Terrorismo, libertação nacional e proibição de ataques contra civis: cláusulas de exclusão de aplicação da convenção ampla sobre terrorismo das Nações Unidas. 2011. 89 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2011.
Resumo: Esse trabalho tem como objeto as normas de direito internacional relacionadas ao combate ao terrorismo, em particular o projeto de Convenção Ampla sobre Terrorismo que está sendo elaborada em um comitê ad hoc da Assembléia Geral da ONU e as relações das normas dessa convenção com outros regimes de direito internacional que disciplinam condutas relacionadas ao terrorismo, como o direito internacional humanitário. Parte-se da constatação do seguinte problema: nenhuma convenção internacional de alcance universal com uma definição genérica de terrorismo foi adotada até então porque alguns Estados defendem a diferenciação entre terrorismo e luta pela libertação nacional, ao passo que outros Estados consideram que essa diferenciação soaria como uma legitimação de alguns atos terroristas pelos seus fins. Esse problema pode ser sintetizado pela comum afirmação de que “one man`s terrorist is another man`s freedom fighter”. O objetivo deste estudo é responder à seguinte pergunta: como as normas de direito internacional podem conciliar o direito de lutar pela autodeterminação com a proibição do terrorismo? Considerando que guerras de libertação são conflitos armados assimétricos, o que constitui um incentivo à adoção de táticas ilícitas, como forma de contornar o confronto direto com forças superiores, o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949, relativo à Proteção das Vítimas dos Conflitos Armados de Caráter Internacional, adotado em 1977, conhecido como Protocolo I, admitiu o uso de táticas de guerrilha em algumas situações, como a luta pelo direito à autodeterminação. A proposta deste trabalho é que o uso de táticas de guerrilha, um método lícito que respeita o princípio da distinção, pode ser uma solução para a diferenciação entre terroristas e “freedom fighters”, mantendo o terrorismo injustificável, independentemente de circunstâncias ou de fins almejados.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de Graduação em Direito, Trabalho de Conclusão de Curso, 2011.
DOI: http://dx.doi.org/10.26512/2011.01.TCC.1960
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