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Título: Comercialização de alimentos em cantinas de escolas públicas no DF após regulamentação da Lei nº 5.146 de 19 de agosto de 2013
Autor(es): Botelho, Melina Pereira
Orientador(es): Rodrigues, Viviane Belini
Assunto: Distrito Federal. Lei n. 5146, de 19 de agosto de 2013
Alimentação saudável
Merenda escolar
Data de apresentação: 2016
Data de publicação: 9-Fev-2018
Referência: BOTELHO, Melina Pereira. Comercialização de alimentos em cantinas de escolas públicas no DF após regulamentação da Lei nº 5.146 de 19 de agosto de 2013. 2016. 26 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Nutrição)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016.
Resumo: Introdução: O Decreto nº 369200, de 23 de novembro de 2015, que regulamentou a Lei nº 5.146, de 19 de agosto de 2013, estabelece diretrizes para a promoção de alimentação adequada e saudável nas escolas da rede de ensino do Distrito Federal. Objetivo: Avaliar a comercialização de alimentos após a implantação da Lei nº 5.146/2013 nas cantinas de escolas públicas no Distrito Federal. Metodologia: Estudo transversal, descritivo com abordagem quantitativa realizado com as cantinas comerciais de escolas públicas do Distrito Federal. O questionário estruturado por sete perguntas foi aplicado via inquérito telefônico após leitura do TCLE. Os dados obtidos foram duplamente digitados através do programa EPIDATA com checagem de sua consistência e as análises foram efetuadas no SPSS, versão 16.0. De um total de 169 escolas com cantinas, foram coletados 122 números telefônicos ativos. Resultados: A amostra foi constituída por 70 proprietários (57,37%), sendo que 36 não atenderam após quatro tentativas alternadas em dias e horários diferentes (29,5%), quatro estavam com o número errado (3,3%), 10 se recusaram a participar (8,2%) e dois solicitaram serem consultados pessoalmente (1,6%). A venda informal na escola e ambulantes na área externa estão presentes, respectivamente, em 57,1% e 54,3% das escolas. Observou-se que a comercialização de salgados fritos e refrigerantes ainda é frequente, porém em poucas cantinas e nenhuma delas relatou venda de biscoito recheado. Os sucos naturais, saladas de frutas e salgados assados são comercializados por 97,1% das cantinas. No entanto, ainda são comercializados doces (65,7%) e sucos artificiais e refrigerantes (61,4%,) bolos (62,9%), sorvetes e picolés (54,3%), alimentos prontos (52,9%) em mais da metade das cantinas. Apenas um quarto delas oferecem alimentos integrais (44,3%), sanduíche natural (42,9%) e bebidas lácteas (40%). Os alimentos mais vendidos foram: salgados assados 94,3%, sucos naturais (salada de fruta) 51,4% e bebidas açucaradas 15,7%. Conclusão: Verificou-se a existência de ambulantes e a venda informal no ambiente escolar e a comercialização de produtos alimentícios proibidos pela lei na maioria das cantinas. As cantinas das escolas públicas apresentaram a oferta de, predominantemente, alimentos processados e ultraprocessados, de baixo valor nutricional. Apesar da conscientização parcial, os alimentos in natura constituem uma minoria de todos os alimentos vendidos. Ações educadoras sobre escolhas saudáveis para a toda a comunidade escolar poderão estimular hábitos de vida saudáveis. Além disso, a capacitação dos cantineiros, fiscalização e a tributação de alimentos não saudáveis pelo governo pode aumentar o consumo dos alimentos saudáveis.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, 2016.
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