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dc.contributor.advisorDuarte, Evandro Charles Piza-
dc.contributor.authorSousa, Pedro-
dc.identifier.citationSOUSA, Pedro. A importação da teoria dos poderes implícitos: uma análise comparativa entre a teoria dos poderes implícitos na Suprema Corte Estadunidense e no Supremo Tribunal Federal. 2017. 58 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2017.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho analisou a teoria dos poderes implícitos desde sua criação, em 1819, pela Suprema Corte dos Estados Unidos, no precedente McCulloch v. Maryland, evidenciando que, no contexto estadunidense, a teoria funciona como uma regra de fixação de competência do Congresso para legislar sobre determinada matéria em relação aos Estados, o que é feito no Capítulo 1. No capítulo seguinte, é evidenciado como, em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal, se invertem os contornos da apontada teoria, de modo a usá-la como meio de atribuição de competência pela via judicial. Nos julgados específicos sobre poderes de investigação do Ministério Público fica clara essa sistemática de criação de poder pela via judicial, ao invés de fixação da competência para que o legislador ordinário crie o poder por meio de edição de lei. O terceiro capítulo busca, à luz dos conceitos de perfeccionismo judicial e majoritarismo, de Cass Sunstien, evidenciar os problemas de sistemas jurídicos principiológicos, como o de Ronald Dworkin, que sobrevalorizam o juiz, bem como o majoritarismo waldroniano, que, por outro lado, sobrevaloriza o legislador em relação ao juiz.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordMinistério Público (Brasil)pt_BR
dc.subject.keywordSeparação de poderespt_BR
dc.subject.keywordTeoria dos poderes implícitospt_BR
dc.titleA importação da teoria dos poderes implícitos : uma análise comparativa entre a teoria dos poderes implícitos na Suprema Corte Estadunidense e no Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2018-01-15T18:52:01Z-
dc.date.available2018-01-15T18:52:01Z-
dc.date.submitted2017-11-28-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/18997-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.description.abstract1This paper analyzes the implied power doctrine since its creation, in 1819, by the United States Supreme Court, in the case McCulloch v. Maryland. The chapter 1 shows that, in the United States, the theory works as a rule that allows Congress to make the law creating the implied power enforceable against the states. The next chapter analyzes how, in some cases of the Brazilian Supreme Court, the content of the theory is changed to a way to permit judges to institute a new power. In the specific cases about investigative powers of the Federal Prosecutors Office it is clear how this creation of powers is made by judges, instead of the institution of the legislative competence to create a power by law. The third chapter tries to demonstrate, using the Cass Sunstein definitions of judicial perfectionism and majoritarism, the problem of judicial systems instituted in principals, as Ronald Dworkin’s, that overvalue the judges, as well as Waldron’s majoritarism that, on the other side, overvalue legislators over judges.pt_BR
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