Resumo: | O crescimento da produção e do consumo trouxe à tona a problemática dos resíduos sólidos. Em todo o globo, passou-se a buscar soluções, que culminaram em iniciativas locais e internacionais. No Brasil, orientado por um contexto semelhante e acompanhado pela consolidação do Direito Ambiental, promulgou-se a Política Nacional de Resíduos Sólidos por meio da Lei n. 12.305/2010. Um de seus instrumentos, os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), tornou-se obrigatório para diversas organizações, entre as quais os órgãos públicos. A Escola Superior do Ministério Público da União e a Procuradoria da República no Distrito Federal, órgãos sediados em um mesmo prédio, em Brasília, instituíram seu Grupo de Gestão Socioambiental, responsável, dentre outras funções, pela elaboração do Plano. O objetivo deste trabalho, portanto, é analisar a adequação do PGRS dos órgãos à Lei da PNRS, assim como sua operacionalização. Para tanto, foi realizado um estudo de caso, através de pesquisa descritiva, de natura qualitativa, cujos instrumentos de coleta de dados utilizados foram entrevistas, questionários, análise documental e observação. Ademais, foi realizada uma revisão sistemática de literatura, a qual revelou uma pequena, porém crescente, quantidade de trabalhos científicos na área. Os resultados da pesquisa demonstraram que o PGRS é parcialmente adequado à Lei: apesar de formulado e acompanhado por profissional capacitado, o Plano não contempla todo o conteúdo mínimo exigido, de forma que passará por revisão. A sua operacionalização cumpre em grande parte o proposto no Plano, tendo o ainda baixo envolvimento do público interno como uma das barreiras. Constata-se que é necessário investir em educação ambiental para servidores e gestores, que devem ser capacitados para atenderem à demanda ambiental. |