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https://bdm.unb.br/handle/10483/18879
Título: | A recuperação judicial e os créditos da Anatel : o caso do grupo Oi |
Autor(es): | Favero, Eduardo |
Orientador(es): | Peixoto, Fabiano Hartmann |
Assunto: | Recuperação judicial Multas Telecomunicações Interesse público |
Data de apresentação: | 23-Nov-2017 |
Data de publicação: | 8-Jan-2018 |
Referência: | FAVERO, Eduardo. A recuperação judicial e os créditos da Anatel: o caso do grupo Oi. 2017. 55 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017. |
Resumo: | A recuperação judicial das empresas do Grupo Oi é a maior do Brasil, envolvendo R$ 65 bilhões em dívidas. Desse montante, cerca de R$ 11 bilhões refere-se a multas aplicadas pela Agência Nacional de Telecomunicações, devido a problemas na qualidade e na disponibilidade dos serviços prestados. O plano de recuperação judicial apresentado pelas recuperandas classifica tais créditos como quirografários e os insere no processo, a fim de que sejam negociados tais como os demais. A Procuradoria Federal Especializada defende que isso não poderia ocorrer, tendo em vista a natureza pública não tributária dos créditos, visão que é contestada pelo administrador judicial. O que for decidido pelo Poder Judiciário nesse caso determinará a forma pela qual dívidas de multas administrativas não pagas serão tratadas pelas empresas em recuperação judicial. Tanto a legislação como a jurisprudência podem ser utilizadas para defender ambos os lados. Tudo dependerá de como será equacionado o choque entre o princípio da preservação da empresa e os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público. |
Abstract: | The judicial recovery of Oi Group companies is the largest in Brazil, involving R$ 65 billion in debt. Of this amount, approximately R $ 11 billion refers to fines imposed by the National Telecommunications Agency, due to problems in the quality and availability of the services provided. The judicial recovery plan presented by the recoverers classifies such credits as unsecured and inserts them in the process, so that they can be negotiated like the others. The Specialized Federal Prosecutor's Office of the agency maintains that this could not occur, given the non-tax public nature of the credits, which is challenged by the companies and the judicial administrator. What Will be decided by the Judiciary in this case will determine the way in which debts of unpaid administrative fines will be handled by companies undergoing judicial reorganization. Both legislation and case law can be used to defend both sides. Everything will depend on how the clash between the principle of the preservation of the company and the principles of supremacy and the unavailability of the public interest will be equated. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2017. |
Aparece na Coleção: | Direito
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