Título: | Sindicalismo de estado : um debate sobre legitimidade, democracia e liberdade de organização |
Autor(es): | Cruz, Gabriella Souza |
Orientador(es): | Oliveira, Paulo Henrique Blair de |
Assunto: | Sindicalismo Sindicatos Sindicalismo - princípio da liberdade sindical Legitimidade (Direito) |
Data de apresentação: | 24-Nov-2017 |
Data de publicação: | 5-Jan-2018 |
Referência: | CRUZ, Gabriella Souza. Sindicalismo de estado: um debate sobre legitimidade, democracia e liberdade de organização. 2017. 77 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017. |
Resumo: | O modelo corporativista de organização sindical foi implementado no Brasil pela administração varguista durante o Estado Novo. A partir dessa nova forma de organização os sindicatos foram incorporados ao Estado de modo a garantir um sistema de colaboração mútua entre Estado, empresariado e classe trabalhadora, reduzindo os conflitos entre esses três segmentos. Ainda que combatido por diversas correntes sindicais, sob o discurso de defesa da liberdade e da autonomia dos sindicatos, elementos essenciais do modelo corporativista, como a unicidade e a contribuição compulsória, não apenas não foram superados pelo movimento sindical como foram reproduzidas por ele até o período atual. A previsão constitucional do sindicato único vinculado à obrigatoriedade do financiamento dessas entidades por toda uma categoria de trabalhadores criou um cenário político de organizações sindicais de cúpula, distantes da sua base e, portanto, com pouco poder de mobilização para a luta sindical. Dados estatísticos atuais do sindicalismo brasileiro atestam que o percentual de sindicalizações além de ser baixo não está diretamente relacionado à disposição para a luta sindical. Logo, a estrutura burocrática incorporada pelos sindicatos brasileiros não apenas enfraquece o movimento, como interfere diretamente na liberdade de organização da classe trabalhadora e na capacidade de autodeterminação individual dos trabalhadores. A reforma trabalhista, por mais que constitua uma lei orientada ao retrocesso do direito do trabalho brasileiro, quebrou um dos braços de um modelo organizacional que enfraquece o movimento sindical e provavelmente provocará um novo cenário de sindicatos mais autônomos e combativos, uma vez que menos dependentes da tutela estatal. |
Abstract: | The labor union corporatism was implemented in Brazil by the Vargas administration during the Estado Novo. This organizational type incorporated the labor unions into the State in order to ensure a mutual collaboration system between the state, the business community and the working class, reducing the conflicts between these three. Some labor unions fought the corporatism by defending freedom of organization and autonomy. However, there are corporatist elements that were not only not overcome by the working class movement but were reproduced by it until nowadays. The constitutional rule of a single labor union per professional category linked to the compulsory financing by all of the category's workers created labor unions centered in their leaderships, distant from the other members and therefore with no power to mobilize people to join the labor union movement. Current statistical data on Brazilian labor unionism shows that the percentage of unionizations is low and not directly related to the willingness to enforce the movement. Thus, the bureaucratic structure embodied by the Brazilian unions not only weakens the movement but also directly interferes with the working class's freedom of organization and with the workers' capacity of self-determination. Even though the labor reform promotes the decay of the Brazilian labor law, it broke one of the cornerstones of such an organizational type that weakens the labor union movement. This will probably cause a new scenario with more autonomous and combative unions, ones that are less dependent on state tutelage. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2017. |
Aparece na Coleção: | Direito
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