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Título: A escolha da Câmara Arbitral nas arbitragens com a Administração Pública
Autor(es): Pereira, Iago Ruas Almeida
Orientador(es): Silveira, Paulo Burnier da
Assunto: Administração pública
Arbitragem (Processo civil)
Câmaras de Arbitragem
Data de apresentação: 8-Dez-2017
Data de publicação: 5-Jan-2018
Referência: PEREIRA, Iago Ruas Almeida. A escolha da Câmara Arbitral nas arbitragens com a Administração Pública. 2017. 91 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Resumo: Um dos principais problemas encontrados no Brasil é a crise do Judiciário. Um ator fundamental tem grande contribuição para a questão: a Administração Pública. Atualmente, a Administração Pública responde por grande parcela das demandas judiciais em andamento no País. Uma solução viável e desejável é a utilização da arbitragem, que passou a ser expressamente permitida para Administração Pública com o advento da reforma da Lei de Arbitragem. Neste estudo buscamos desenvolver a questão elementar da escolha da Câmara de Arbitragem nas disputas envolvendo a Administração Pública. O primeiro passo foi analisar a natureza e a forma de atuação das Câmaras de Arbitragem, concluindo-se que são pessoas jurídicas de direito privado com competência jurisdicional residual, sendo extremamente relevante o trabalho institucional desenvolvido. Foi então analisada a controvérsia entre a opção pela arbitragem institucional ou pela ad hoc, pugnando-se pela opção pela primeira dada a eficiência trazida nas arbitragens com a Administração Pública. Na segunda parte do trabalho, analisou-se o ato de escolha da Câmara pela Administração Pública, buscando entender primeiramente a natureza da relação entre a Câmara e as partes e, posteriormente, a exigibilidade de licitação e os critérios de escolha da Câmara. As conclusões fundamentais foram pela natureza sui generis da relação contratual estabelecida com as Câmaras de arbitragem que seria demasiadamente complexa para estar abarcada tanto pelo Direito Civil quanto pelo Direito Administrativo. Sendo assim, a relação contratual não poderia também estar enquadrada na Lei de Licitações, regendo-se, portanto, por ato administrativo lastreado na conveniência e oportunidade do administrador. Norteando os critérios desse ato, percebeu-se que as lições trazidas pela doutrina e pelos textos legislativos não são os melhores a serem considerados na escolha da Câmara, devendo o administrador basear-se principalmente nos critérios da especialidade na gestão de conflitos com a Administração Pública e na qualidade dos especialistas em arbitragem que integram o corpo da Câmara.
Abstract: One of Brazil’s fundamental problems is the crisis of the Judiciary. A key actor has a great contribution to the problem: Governmental Entities. Currently, Governmental Entities account for a considerable portion of the judicial proceedings on progress in Brazil. A viable and desirable solution to solve this issue is the use of arbitration, which was expressly allowed for the public sector with the reform of the Brazilian Arbitration Act. In this study, we sought to answer and analyze one of the main topics for the use of arbitration in the public sector: the choice of the Arbitration Chamber. The first step was to analyze the nature and the way that Arbitration Chambers operate, concluding that they are legal entities of private law with residual competence towards jurisdiction, playing an important role the institutional work developed. It was then analyzed the controversy between the choice of institutional or ad hoc arbitration, opting for the first given the efficiency brought in arbitrations with the public sector. In the second part of the thesis, we analyzed how should Governmental Entities elect the arbitration institution to the conflict, trying to understand first the nature of the relationship between the Chamber and the parties and later the necessity for public bidding and the selection criteria for the Chamber. The fundamental conclusions were towards the sui generis nature of the contractual relationship established with Arbitration Chambers which would be too complex to be analyzed under both Civil and Administrative Law. Therefore, the contractual relationship could not also be framed by the Brazilian Public Bidding Act, being governed by an administrative act backed by the convenience and opportunity of the public servant. It was noted that the lessons brought by doctrine and legislative texts concerning the criteria to choose the Arbitration Chamber are greatly criticizable, and the public servant should be based mainly on the criteria of the specialty in the management of conflicts with the public sector and in the quality of the experts in arbitration that integrate the body of the Chamber.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2017.
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