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dc.contributor.advisorPereira, Carlos Frederico de Oliveira-
dc.contributor.authorEiras, Rafael Nelson Braga-
dc.identifier.citationEIRAS, Rafael Nelson Braga. A competência da Polícia Militar do Distrito Federal para a confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência da Lei 9.099/95. 2017. 68 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2017.pt_BR
dc.description.abstractA presente pesquisa monográfica pretende reconhecer a Polícia Militar do Distrito Federal como órgão competente para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência. O tema tornou-se relevante para a comunidade do Distrito Federal, quando o histórico de desentendimentos entre esta instituição militarizada e a Polícia Civil do DF ganhou mais um capítulo. A PMDF nunca havia lavrado um Termo Circunstanciado, porém, atendendo à recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o 4° Batalhão de Polícia Militar do Guará no dia 15/09/2016 confeccionou o primeiro termo circunstanciado da corporação. Esse fato foi o motivo para a escolha do objeto de pesquisa desta monografia. Além disto, como problemática secundária, a pesquisa procura definir que o conceito de autoridade policial do artigo 69 da Lei n° 9.099/95 é de grande amplitude, não se restringindo apenas à polícia judiciária. A pesquisa ainda procura mostrar que o termo circunstanciado definido na Lei dos Juizados Criminais, não possui a finalidade precípua de ser um instrumento de investigação criminal, mas apenas um documento de autuação sumária dos delitos de menor potencial ofensivo. Importante destacar, que esta pesquisa utilizou-se da abordagem qualitativa, e o procedimento da pesquisa foi respaldado na revisão bibliográfica. Sendo que a utilização de jurisprudências e atos normativos do Poder Judiciário, foi considerada fundamental para o embasamento das argumentações. Como conclusão, percebeu-se que é extremamente vantajoso para a comunidade do Distrito Federal a confecção, pela PMDF, dos termos circunstanciados. Entretanto, o interesse corporativista de associações de delegados poderá inviabilizar essa prática.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordPolícia Militar - Distrito Federalpt_BR
dc.subject.keywordInvestigação criminalpt_BR
dc.subject.keywordTermo Circunstanciado de Ocorrênciapt_BR
dc.titleA competência da Polícia Militar do Distrito Federal para a confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência da Lei 9.099/95pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2017-12-22T16:20:29Z-
dc.date.available2017-12-22T16:20:29Z-
dc.date.submitted2017-12-08-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/18817-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.description.abstract1The present monographic research intends to recognize the Military Police of the Federal District as competent body for the drafting of the Circumstantiated Occurrence Term. This theme became relevant to the community of the Federal District, when the history of disagreements between this militarized institution and the DF Civil Police won another chapter. Until then, the PMDF had never drawn up a Circumstantiated Term, however, following a recommendation from the Public Ministry of the Federal District and Territories, the 4th Military Police Battalion of Guará on September 15, 2016 made the first detailed term of the corporation. This fact was the reason for choosing the research object of this monograph. Moreover, as a secondary problem, the research seeks to define that the concept of police authority in article 69. of Law n. 9.099/95 is of great magnitude and is not restricted to the judicial police alone. The research also seeks to show that the detailed term defined in the Criminal Courts Act does not have the primary purpose of being a criminal investigation instrument, but only a document of summary assessment of offenses of lesser offensive potential. It is important to highlight that this research used the qualitative approach, and the research procedure was the bibliographical review. Being that the use of jurisprudence and normative acts of the Judiciary Branch, was considered fundamental for the base of the arguments. As a conclusion, it was perceived that it is extremely advantageous for a community of the Federal District to make PMDF terms. However, the corporate interest of commissioners associations may make this practice unfeasible.pt_BR
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