Título: | A prova pericial criminal e o contraditório |
Autor(es): | Melo, Raul Soares de Oliveira |
Orientador(es): | Costa Neto, João |
Assunto: | Princípio do contraditório Prova (Direito) Persecução penal Perícia criminal Contraditório no processo judicial |
Data de apresentação: | 28-Jun-2017 |
Data de publicação: | 4-Dez-2017 |
Referência: | MELO, Raul Soares de Oliveira. A prova pericial criminal e o contraditório. 2017. 55 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017. |
Resumo: | O presente trabalho tem como objetivo avaliar, de um ponto de vista teórico, o princípio constitucional do contraditório (art. 5º, LV, da Constituição da República) relativamente à prova pericial criminal, levando em consideração a reforma do Código de Processo Penal de 2008, mais especificamente as alterações relativas à prova, inseridas no código pela Lei 11.690/2008. Para tanto, são analisadas as possíveis interpretações para o artigo 155, caput, do Código de Processo Penal, examinando-se o significado dos conceitos de contraditório judicial, de prova cautelar, de prova não repetível e de prova antecipada, e como tais conceitos, que se aplicam às provas em geral, relacionam-se especificamente com as provas periciais. Além disso, são analisadas as disposições do artigo 159 e parágrafos do Código de Processo Penal que se referem especificamente ao contraditório da prova pericial, perquirindo se há possibilidade de contraditório para a formação deste tipo de prova, ou se há somente incidência do contraditório sobre a prova pericial já produzida, bem como se há possibilidade de incidência de contraditório na prova pericial já na fase do inquérito policial. Nesse diapasão, são analisadas as disposições acerca da formulação de quesitos ao perito e da indicação e admissão de assistente técnico, com relação às quais se realiza um estudo de caso sobre a controvérsia acerca da prova pericial de um registro de áudio digital crucial para a definição dos rumos da política brasileira, por conter um diálogo supostamente comprometedor entre o presidente da República, Michel Temer, e o presidente da sociedade empresária J & F Investimentos S. A., Joesley Batista. Por fim, apresenta-se, na conclusão do trabalho, uma síntese das possibilidades de contraditório da prova pericial, bem como as questões que, por fugirem do escopo do trabalho, permanecem em aberto. |
Abstract: | The present work aims to evaluate, from a theoretical point of view, the constitutional principle of the adversarial procedure with respect to the forensic evidence, taking into account the reform of the Brazilian code of criminal procedure of 2008, more specifically the amendments relating to proof, inserted in the code by the Law 11690/2008. To this end, this work analyzes the possible interpretations to article 155, caput, of the Brazilian code of criminal procedure, by examining the meaning of the concepts of judicial adversarial procedure and of precautionary, unrepeatable, and early evidences, and the way as such concepts relate specifically with the expert evidence. In addition, this work analyzes the provisions of article 159 and paragraphs of the Brazilian code of criminal procedure that refer specifically to the adversarial procedure of the forensic evidence, wondering if there is the possibility of formation of this type of evidence on an adversarial basis, or if the adversarial procedure applies only to forensic evidence already produced. Other analyzed matter is whether the adversarial procedure on expert evidence occurs during the police investigation. Regarding this matter, the present work analyzes the case about the controversy over the expert evidence of a digital audio record containing a compromising dialogue between the Brazilian president and one of the richest businessperson in the country. Finally, this work ends with a synthesis of the Brazilian adversarial procedure of forensic evidence and with the questions related to the matter that remain open. |
Informações adicionais: | Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2017. |
Aparece na Coleção: | Direito
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