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https://bdm.unb.br/handle/10483/1843
Título: | Do valor probatório do arquivo digital |
Autor(es): | Ramos, Mônica Gomes |
Orientador(es): | Diniz, Davi Monteiro |
Assunto: | Documentos eletrônicos Direito penal Autoria incerta Assinatura digital Prova (Direito) |
Data de apresentação: | 15-Jul-2011 |
Data de publicação: | 19-Ago-2011 |
Referência: | RAMOS, Mônica Gomes. Do valor probatório do arquivo digital. 2011. 81 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2011. |
Resumo: | O substancial aumento da capacidade de processamento dos computadores modernos e a adesão maciça dos usuários às redes mundiais provocaram uma grande revolução na sociedade atual. As informações que antes eram apresentadas somente em papel passaram a ser geradas de forma digital. Nesse contexto, uma importante reflexão a ser feita refere-se à utilização de arquivos digitais como prova em juízo. Um dos grandes problemas para se admitir o arquivo digital como meio de prova era a impossibilidade de determinar a autoria e a autenticidade devido à ausência de uma assinatura manuscrita. Contudo, com a promulgação da Medida Provisória 2200-2/01, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), os documentos eletrônicos com assinatura digital passaram a ser aceitos como prova e essa discussão foi superada. Cabe perguntar, contudo, o que fazer com a grande quantidade de arquivos digitais que não utilizam a assinatura digital para atestar a sua autoria? Como atestar a autenticidade e a integridade desses arquivos que correspondem a mais de noventa por cento dos documentos gerados atualmente, sem comprometer o devido processo legal? Como garantir que esses documentos não tenham sido violados ou que não sejam provas plantadas? Como essas novas tecnologias podem nos auxiliar a responder essas perguntas? Sem o objetivo de exaurir a discussão, esse trabalho tem como objetivo fazer uma reflexão sobre os instrumentos utilizados pela forense digital para atestar a autoria e a integridade dos arquivos digitais, e garantir, portanto, seu uso como prova em processos, em especial, processos criminais que são ainda mais restritivos quando se trata de matéria de prova. |
Informações adicionais: | Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2011. |
DOI: | http://dx.doi.org/10.26512/2011.07.TCC.1843 |
Aparece na Coleção: | Direito
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