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Título: Acesso à justiça e juizados especiais cíveis
Autor(es): Sá, Eduardo Bruno do Lago de
Orientador(es): Oliveira, Vallisney de Souza
Assunto: Acesso à justiça
Juizados especiais cíveis
Direitos civis
Juizados de pequenas causas
Data de apresentação: 8-Jul-2011
Data de publicação: 17-Ago-2011
Referência: SÁ, Eduardo Bruno do Lago. Acesso à justiça e juizados especiais cíveis. 2011. 64 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2011.
Resumo: Nos últimos três séculos, a preocupação com o acesso do cidadão ao Judiciário pautou a agenda política dos Estados. Na verdade, desde a Grécia Antiga, já existia alguma preocupação com o acesso à Justiça; contudo, acesso ao Judiciário propriamente dito somente existiu a partir do século XVIII, com a Revolução Francesa, que trouxe consigo a separação de poderes e a conseqüente criação do Poder Judiciário, responsável pela prestação da justiça. A partir desse momento, o acesso à Justiça passou a ser compreendido como um direito fundamental do cidadão, enunciado nas Cartas de direitos do homem. Com o passar dos anos, vários obstáculos ao exercício desse direito se tornaram evidentes, entre os quais se destacam os de ordem econômica. Para a superação desses obstáculos, os Estados empreenderam diversas reformas, tais como a prestação de assistência jurídica para os pobres, a admissão de ações de classe para a defesa de interesses difusos e a criação de métodos alternativos de resolução de controvérsias. No Brasil também se verificava uma crise de falta de acesso à Justiça, agravada principalmente pelo fato de se tratar de um país subdesenvolvido, no qual boa parte da população era pobre e não possuía recursos para proporcionar a defesa adequada de seus direitos. Para piorar esse quadro, o país ainda passou por regimes ditatoriais que impediram o exercício de direitos, como o direito de ação. Para a solução – ou a atenuação – dessa crise, foram levadas a cabo diversas reformas, como a edição da lei que proporciona assistência judiciária para os juridicamente pobres, a criação da ação civil pública, a criação de novos instrumentos para a tutela de interesses individuais, como o mandado de segurança e o mandado de injunção, entre outros. Destaca-se, ainda, outra reforma de especial interesse para nosso trabalho, a saber, a criação de juizados especiais cíveis. Percebeu-se que a crise de falta de acesso à Justiça atingia principalmente aquelas causas de baixo conteúdo econômico, às quais o procedimento ordinário não se adequava, por ser caro e demorado. Diante dessa constatação, foram criados os juizados especiais de pequenas causas, para o julgamento dessas demandas de baixo conteúdo econômico. Esses juizados foram aperfeiçoados, resultando na criação dos juizados especiais cíveis, os quais englobam, além das causas de pequeno conteúdo econômico, as de pequena complexidade. Seu procedimento célere, simples, informal e oral, marcado pela gratuidade e pela constante busca pela celebração de acordo entre as partes se mostrou ser bastante eficaz na luta pela superação ou atenuação da crise e em proporcionar ao cidadão a defesa justa de seus direitos.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2011.
DOI: http://dx.doi.org/10.26512/2011.07.TCC.1823
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