Resumo: | O presente trabalho baseou-se na análise da prática Vaquejada no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, levando em consideração o conflito entre a proteção dos animais e a preservação das manifestações culturais. Apresentada atualmente como um exercício de tradição, cultura e esporte, sobretudo no Nordeste, a Vaquejada há muito se distanciou de sua finalidade original e transformou-se em um importante elemento econômico explorado por restritos grupos empresariais. Dessa forma, o trabalho inicia-se fazendo uma digressão histórica, relembrando as origens e características da Vaquejada. Posteriormente, serão expostos estudos sobre os possíveis danos causados aos animais envolvidos na prática. Logo após, buscando fornecer subsídios para embasar a incompatibilidade da prática com o atual ordenamento jurídico, propõe-se um estudo sobre os direitos e garantias em conflito, sejam de ordem cultural ou ambiental. Demais disso, será analisada a jurisprudência aplicada ao caso, notadamente sobre o caso da “farra do boi” e da “rinha de galos”, bem como o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Estadual cearense n.º 15.299/2013, que regulamentava a Vaquejada como prática desportiva e cultural, levando em conta a imposição da ética ambiental frente à dignidade animal. Por fim, será analisado o atual cenário acerca da prática após a decisão do STF acerca da sua inconstitucionalidade, apontando as reações de forças políticas e sociais, em que se destacam as edições da Lei 13.364/2016, que reconhece a Vaquejada como patrimônio cultural, e da Emenda Constitucional nº 96, que passou a permitir práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais. Assim, este trabalho, ao discutir a prática da vaquejada desde a sua origem até os dias atuais, busca identificar o direito fundamental a prevalecer neste polêmico conflito de interesses e direitos, concluindo pela sua incompatibilidade com o atual ordenamento jurídico brasileiro, frente aos novos paradigmas de proteção ambiental. |