Título: | A inexigibilidade de licitação na contratação de serviços advocatícios |
Autor(es): | Oliveira, Thaís Tarquinio |
Orientador(es): | Carvalho Neto, Tarcísio Vieira de |
Assunto: | Contratação direta Advogados - prática profissional Licitação pública |
Data de apresentação: | 27-Jun-2017 |
Data de publicação: | 22-Ago-2017 |
Referência: | OLIVEIRA, Thaís Tarquinio. A inexigibilidade de licitação na contratação de serviços advocatícios. 2017. 74 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017. |
Resumo: | O presente trabalho versa sobre a inexigibilidade de licitação na contratação de serviços advocatícios. O tema foi escolhido diante da ampla controvérsia doutrinária e jurisprudencial, na medida em que pode culminar em processos judiciais em face de agentes públicos e advogados, que ficam à mercê da insegurança jurídica. O objetivo central é analisar a possibilidade jurídica desta modalidade de contratação direta, bem como os seus limites e condições de validade. Para tanto foi utilizada a revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial. Ao final, se conclui pela viabilidade da contratação direta de serviços advocatícios, por inexigibilidade de licitação, quando houver demonstração motivada, em processo administrativo regular, do preenchimento dos seguintes requisitos: a) necessidade de serviço técnico profissional; b) demonstração da natureza singular; c) notória especialização do advogado, observadas ainda as condições de validade. |
Abstract: | This study deals with the non-requirement for holding a bidding process in the hiring of legal services. The theme was chosen in the face of the broad doctrinal and jurisprudential controversy, as it can lead to legal proceedings against public officials and lawyers, which are exposed to legal uncertainty. The main goal is to analyse the legal possibility of this kind of direct hiring, as well as its limits and approval conditions. Therefore, this work is based in bibliographical review and jurisprudential research. At the end, one can conclude by the viability of the direct hiring of legal services, with the non-requirement of a bidding process, when there is justified demonstration, in a regular administrative process, of the fulfilling of the following requirements: a) necessity of professional technical service; b) demonstration of unique nature; c) notorious expertise of the lawyer. |
Informações adicionais: | Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2017. |
Aparece na Coleção: | Direito
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