Resumo: | A violência obstétrica é um problema crescente no mundo inteiro com a medicalização e patologização da fisiologia humana. Diante desse cenário, milhares de mulheres anualmente se deparam com situações constrangedoras e invasivas no seu processo reprodutivo, em especial durante a gestação, o parto e o pós-parto. Todavia, nem sempre este tipo de violência é facilmente identificável, tendo em vista a hierarquização da relação entre médico e paciente e a associação entre parto e sofrimento, como se estes fossem processos indissociáveis. Nesse viés, partindo do pressuposto de que a violência obstétrica é um tipo de violência de gênero, entendida1 como “qualquer ato de violência baseado no gênero que resulte, ou possa resultar, em dano físico, sexual ou psicológico ou em sofrimento para a mulher, inclusive as ameaças de tais atos, coerção ou privação arbitrária da liberdade, podendo ocorrer na esfera pública ou na esfera privada.”, este estudo busca verificar como se dá e como se combate a situação no Brasil, especialmente após a Convenção de Belém do Pará 1995. Este marco temporal faz parte dos desdobramentos da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, ratificada pelo Brasil em 1995, na qual o Brasil assumiu o compromisso de prevenir e eliminar todas as formas de violência contra mulheres e meninas. Todavia, 22 (vinte e dois) anos após firmar e reafirmar tal compromisso, observa-se que, apesar de existir legislação esparsa que pode ser utilizada para efetivar o combate à violência obstétrica, bem como políticas públicas tendentes a evitar tal violação, o machismo institucionalizado pelo ensino médico, a falta de informação a grupos sociais mais carentes e a ausência de legislação própria, com tipificação penal para coibir as práticas, têm permitido a perpetração dessa violência de maneira epidêmica no Brasil. Como forma de combate a esta triste realidade, entende-se como necessária a elaboração de legislação específica e multidisciplinar, a exemplo da Lei Maria da Penha, a fim de que se dê nome jurídico a tal violação, se reequilibrem as relações de poder derivadas do gênero, bem como se dê aporte psicológico, jurídico e informativo suficiente para que as mulheres conheçam e combatam a violência obstétrica. |