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dc.contributor.advisorCastilho, Ela Wiecko Volkmer de-
dc.contributor.authorSilva Júnior, Giovanni Simão da-
dc.identifier.citationSILVA JÚNIOR, Giovanni Simão da. A competência cível no âmbito da Lei 11.340/2006 e as incompatibilidades da prestação jurisdicional. 2017. vi, 49 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2017.pt_BR
dc.description.abstractO foco do presente estudo é a análise da competência cível no âmbito da Lei 11.340/2006, avaliando a prestação jurisdicional no campo da violência doméstica. A Lei Maria da Penha instituiu os Juizados de Violência Doméstica e Familiar com competência cível e criminal. Observa-se que, segundo a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (FONAVID), as ações cíveis são julgadas pelas Varas de Família. Dos estudos da implementação da Lei Maria da Penha, constata-se uma prevalência em torno da esfera criminal, de modo que os reflexos cíveis das demandas de violência doméstica foram quase que desconsiderados. O ponto de partida das inquietações decorreu da experiência vivenciada no Projeto de Extensão e Ação Contínua Maria da Penha: Atenção e Proteção a mulheres em situação de Violência doméstica e familiar em Ceilândia/DF, onde a atuação se dá quase que exclusivamente nas ações cíveis perante as Varas de Família. A hipótese adotada é a de que a divisão de competência prejudica a prestação jurisdicional e o êxito no combate à violência doméstica e familiar, haja vista que a solução das questões em separado invisibilizam a complexidade da violência de gênero. Foi observada a aplicação de institutos incompatíveis, a existência de decisões contraditórias e ausência de uniformidade de procedimentos. Assim, concluiu-se que a questão da violência doméstica é invisibilizada nas Varas de Família, fato que prejudica a prestação jurisdicional.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordBrasil. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006pt_BR
dc.subject.keywordLei Maria da Penhapt_BR
dc.subject.keywordViolência domésticapt_BR
dc.subject.keywordAção judicialpt_BR
dc.subject.keywordCompetência (Autoridade legal)pt_BR
dc.subject.keywordViolência contra as mulherespt_BR
dc.titleA competência cível no âmbito da Lei 11.340/2006 e as incompatibilidades da prestação jurisdicionalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2017-08-11T19:43:33Z-
dc.date.available2017-08-11T19:43:33Z-
dc.date.submitted2017-06-23-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/17854-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.description.abstract1The focus of the present study is the analysis of civil jurisdiction under Law 11.340/2006, evaluating the jurisdictional provision in the field of domestic violence. The Maria da Penha Law established the Courts of Domestic and Family Violence with civil and criminal jurisdiction. It was observed that, according to the guidance of the National Council of Justice and the National Forum of Judges of Domestic and Family Violence against Women, civil lawsuits are judged only by Family Courts. From the studies of the implementation of the Maria da Penha Law, a prevalence around the criminal sphere is verified, so that the civil reflexes of the demands of domestic violence were almost disregarded. The starting point of the concerns came from the experience of the “Extension and Continuous Action Project Maria da Penha: Attention and Protection to women in situation of domestic and family violence in Ceilândia/DF”, where the action is taken almost exclusively in civil actions before The Family Courts. The hypothesis adopted is that the division of competence impairs jurisdictional performance and success in combating domestic and family violence, since solving the issues separately does not make the complexity of gender-based violence invisible. It was observed the application of incompatible institutes, the existence of contradictory decisions and lack of uniformity of procedures. Thus, it was concluded that the issue of domestic violence is invisibilized in Family Courts, a fact that impairs the jurisdictional provision.pt_BR
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