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dc.contributor.advisorGalvão, Jorge Octávio Lavocat-
dc.contributor.authorSeiffert, Daniel Moura-
dc.identifier.citationSEIFFERT, Daniel Moura. Conflito constitucional: possibilidade de usucapião de bens públicos dominicais frente ao princípio da função social da propriedade. 2017. 62 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2017.pt_BR
dc.description.abstractEsta pesquisa tem por objetivo analisar a colisão entre o princípio da função social da propriedade e a norma que estabelece a impossibilidade de usucapir bens públicos – ambos de hierarquia constitucional. O debate se torna latente quanto aos bens públicos dominicais, porquanto, dado o conflito, advoga-se pela tese de que não seriam alcançados pela regra da vedação. Assim, primeiramente, buscam-se subsídios teóricos e hermenêuticos, para se estabelecer o prisma sob o qual a questão será analisada. No que tange ao constitucionalismo, são debatidos aspectos relativos ao neoconstitucionalismo, ao contexto da promulgação da CRFB/88 e ao novo constitucionalismo latino-americano. Em seguida, relaciona-se o constitucionalismo aos direitos humanos e às concepções materiais de democracia – vistos sobre os prismas de Habermas e, com especial ênfase, de Mangabeira Unger. Isso posto, analisa-se a vedação constitucional à usucapião de bens públicos (art. 183, § 3º e art. 191, parágrafo único). Trata-se a matéria sob as luzes da letra da norma, da jurisprudência, do entendimento sumulado, da evolução histórica do instituto e do princípio norteador da supremacia do interesse público. Em seguida, debate-se sobre o conceito e a abrangência do termo “bens públicos dominicais”, deixando claro, em tópico apartado, que não se trata dos bens de pessoas públicas de direito privado; desse modo, debate-se sobre o regime jurídico aplicável a tais bens. Ato contínuo, conceitua-se a usucapião, apresentando rol exemplificativo de suas modalidades, para, só então, relacionar o conceito aos princípios constitucionais. Assim, os princípios relacionados são os fundamentos e objetivos da República (art. 1º e 3º, respectivamente), o direito à moradia (art. 6º) e, com especial peso, a função social da propriedade (art. 5º, XXIII). Buscou-se amoldar todo esse debate ao conceito de mapeamento crítico na linguagem de Unger. Finalmente, de forma breve, debate-se como se proceder com as mudanças institucionais, com fulcro no experimentalismo democrático.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordBens públicospt_BR
dc.subject.keywordUsucapiãopt_BR
dc.titleConflito constitucional : possibilidade de usucapião de bens públicos dominicais frente ao princípio da função social da propriedadept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2017-08-11T19:28:47Z-
dc.date.available2017-08-11T19:28:47Z-
dc.date.submitted2017-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/17850-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.description.abstract1This research aims to analyze the collision between the principle of the social function of property and the norm that establishes the impossibility of usucaption of public goods - both of constitutional hierarchy. The debate becomes latent on dominical public goods (those that are not pure neither common), because, given the conflict, it is argued by the thesis that they would not be reached by the watering of the prohibition. Thus, first, theoretical and hermeneutical subsidies are sought, in order to establish the prism under which the question will be analyzed. With regard to constitutionalism, aspects related to neoconstitutionalism, the context of the enactment of Federal Constitution of 1988 and the new Latin American constitutionalism are discussed. Next, constitutionalism is related to human rights and to the material conceptions of democracy - seen on the prisms of Habermas and, with particular emphasis, of Mangabeira Unger. That said, the constitutional prohibition on the use of public goods is analyzed (article 183, § 3 and article 191, sole paragraph). The matter is lighted by the letter of the norm, by the jurisprudence, by the summed up understanding, by the historical evolution of the institute and by the guiding principle of the supremacy of the public interest. It then discusses the concept and scope of the term "dominical public property", making it clear, in a separate section, that it is not about goods of a public personality under private law; thereby it is discussed the legal regime applicable to such property. Afterwards, the concept of adverse possession is conceptualized, presenting an exemplary role of its modalities, only to relate the concept to constitutional principles. Thus, the related principles are the foundations and objectives of the Republic (Article 1 and 3, respectively), the right to housing (Article 6) and, with special weight, the social function of property (Article 5, XXIII). It was tried to mold all this debate to the concept of critical mapping in Unger's language. Finally, briefly, discuss how to proceed with institutional changes, with a focus on democratic experimentalism.pt_BR
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