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Título: O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas a partir das três principais fontes do direito
Autor(es): Ribeiro, Gabriella Alencar
Orientador(es): Moraes, Daniela Marques de
Assunto: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
Segurança jurídica
Novo Código de Processo Civil
Data de apresentação: 1-Jun-2017
Data de publicação: 9-Ago-2017
Referência: RIBEIRO, Gabriella Alencar. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas a partir das três principais fontes do direito. 2017. 57 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Resumo: Em março de 2016 entrou em vigência o Novo Código de Processo Civil. Entre os seus objetivos, teve como finalidade a busca pela segurança jurídica, na qual, em manifesta violação ao princípio, há inúmeras decisões contraditórias em demandas individuais com questões basicamente idênticas. Dessa forma, um novo instrumento de tutela coletiva de direitos foi criado – o chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) –, visando não só a previsibilidade, mas a celeridade na análise dessas demandas compostas por direitos transindividuais. Visto como um mecanismo de padronização decisória, trata-se de um instituto novo, e, justamente pela inovação, há que ser analisado a partir de três fontes do direito: doutrina, legislação e jurisprudência.
Informações adicionais: Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de Graduação em Direito, 2017.
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