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Título: Princípios tributários à luz de medidas provisórias criadoras ou majorantes de impostos
Autor(es): Araújo, Fábio Gurgel Faria
Orientador(es): Borges, Antônio de Moura
Assunto: Medida provisória
Direito tributário
Segurança jurídica
Princípios constitucionais
Impostos
Data de apresentação: 2017
Data de publicação: 9-Ago-2017
Referência: ARAÚJO, Fábio Gurgel Faria. Princípios tributários à luz de medidas provisórias criadoras ou majorantes de impostos. 2017. 50 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Resumo: O presente estudo que aborda o tema da edição de medidas provisórias em seara tributária e sua evolução histórica como centralizadora do Poder Executivo tem por objetivo contrapor a utilização desse instrumento com as garantias reais dos contribuintes e seus direitos constitucionais de segurança jurídica, legalidade e anterioridade de norma tributária. As tentativas de centralização de poder na história brasileira é costumaz mesmo quando em regimes democráticos. Também é comum um dos entes estatais utilizar de mecanismos para subjugar outros poderes. Nesse sentido, a estratégia do Poder Executivo em sopear os trâmites ordinários para promulgação de leis tributárias afeta diretamente a população e viola suas garantias constitucionais. Desenvolve-se por isso uma análise detalhada da evolução do uso do objeto no ordenamento pátrio e uma verificação de como o tema tem influenciado a jurisprudência e o poder executivo de legislar. O princípio tributários ganharão destaque na análise das incoerências do uso desse artifício no ramo tributário. Dentre eles, o da legalidade tributária expresso no art. 150, I, da Constituição Federal de 1988, indica que a criação ou majoração de tributos só se dará mediante lei em sentido formal. Em contrapartida, as medidas provisórias, desde quando substituíram os antigos decretos-lei da Ditadura Militar, tinham natureza de lei em sentido material, e por esse motivo, grandes pactos doutrinários negam sua aplicabilidade no campo. O Supremo Tribunal Federal, em oposição às rogativas dos doutrinadores, tinha tese pacificada de que não havia objeções quanto ao uso desse instrumento em seara tributária, desde que considerado o princípio da anterioridade. A partir do panorama anterior, o trabalho contém uma crítica a esse pensamento jurisprudencial de acordo com os principais princípios tributários e ao uso desmedido como instrumento de governabilidade e de instituição de impostos.
Informações adicionais: Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de Graduação em Direito, 2017.
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