Título: | A supressão dos Embargos Infringentes e a implementação da nova técnica de julgamento do artigo 942 do Novo Código de Processo Civil |
Autor(es): | Alves, Matheus De Rossi |
Orientador(es): | Oliveira, Vallisney de Souza |
Assunto: | Novo Código de Processo Civil Embargos (Processo civil) |
Data de apresentação: | Mar-2017 |
Data de publicação: | 17-Mai-2017 |
Referência: | ALVES, Matheus De Rossi. A supressão dos Embargos Infringentes e a implementação da nova técnica de julgamento do artigo 942 do Novo Código de Processo Civil. 2017. 46 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017. |
Resumo: | O texto do Novo Código de Processo Civil promulgado no ano de 2015 extinguiu o instituto recursal dos Embargos Infringentes, anteriormente previsto pelo artigo 496, inciso III, do Código de Processo Civil do ano de 1973. Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, e, com ele, seu artigo 942, criou-se uma nova técnica de julgamento que traz, em si, a própria essência dos Embargos Infringentes, mostrando assim que o instituto parece ainda permear no novo texto legislativo. O artigo 942 determina que a nova técnica seja aplicável às decisões não unânimes proferidas em grau de apelação, em ação rescisória e também em agravo de instrumento, consistindo, basicamente, na suspensão do julgamento corrente até que seja realizada nova sessão de julgamento com a convocação de outros julgadores em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, restando ainda garantido às partes e a terceiros o direito de sustentação oral, que deve preferencialmente ocorrer na mesma sessão, conforme previsto pelo §1º deste artigo. Esta monografia propõe uma análise desta nova técnica de julgamento,
verificando as motivações que levaram os legisladores a extinguir o instituto dos Embargos Infringentes e trazendo questionamentos acerca de sua utilização. |
Abstract: | The text of the New Code of Civil Procedure promulgated in the year 2015 extinguished the recursal institute for Infringing Embargoes, formerly provided for by article 496, item III, of the Code of Civil Procedure of the year 1973. With the entry into force of the New Process Code Civil Code, and with it, its article 942, a new technique of judgment was created, which in itself brings the very essence of Infringing Embargoes, thus showing that the institute still seems to permeate the new legislative text. Article 942 establishes that the new technique shall apply to non-unanimous decisions rendered in an appeal, in a rescissory action and also in an instrument grievance, consisting basically of the suspension of the current trial until a new trial session is held with the convocation of other judges in sufficient numbers to guarantee the possibility of reversing the initial result, and the parties and third parties still have the right to oral support, which should preferably occur in the same session, as provided for in paragraph 1 of this article. This monograph proposes a more in-depth analysis of this new technique of judgment, verifying the motivations that led the legislators to extinguish the institute of Infringing Embargoes and bringing questions about its use. |
Informações adicionais: | Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2017. |
Aparece na Coleção: | Direito
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