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Título: O reconhecimento da boa-fé do representado pelo Tribunal de Contas da União e suas consequências
Autor(es): Oliveira, Luís Felipe Cardoso
Orientador(es): Coelho, João Paulo Soares
Assunto: Boa-fé (Direito)
Direito administrativo
Tribunal de Contas da União (TCU)
Data de apresentação: Mar-2017
Data de publicação: 17-Mai-2017
Referência: OLIVEIRA, Luís Felipe Cardoso. O reconhecimento da boa-fé do representado pelo Tribunal de Contas da União e suas consequências. 2017. [57] f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Resumo: A boa-fé originou-se no Direito e nele se tornou instituto fundamental, nos seus mais variados campos. De maneira paralela apesar de menor o tempo decorrente, o Direito Administrativo também passou a integrar os campos do Direito. A necessidade de sancionar recentemente foi repassada ao campo do Direito Administrativo, sendo atribuído, inclusive, como responsabilidade da própria administração pública em alguns momentos. Para que goze de legitimidade constitucional, todo poder sancionador deve submeter-se a alguns princípios. Entre esses princípios, encontramos o da proporcionalidade. Talvez esse seja o princípio responsável pela inclusão da necessidade de previsão legislativa para atenuação das sanções quando, apesar de não excluída a tipicidade do ilícito, a penalidade deva ser minorada em razão de circunstâncias que lhe reduzem de alguma forma a gravidade. Assim aparece a boa-fé por diversas vezes no âmbito do ius puniendi estatal. Diferente não é o que ocorre com a legislação que rege a análise das contas públicas da União. A Lei Orgânica do TCU prevê que o reconhecimento da boa-fé pelo tribunal deve possibilitar ao investigado o encerramento do processo com a simples quitação do eventual débito. Assim, o presente trabalho discute a aplicação desse dispositivo, entendemos pela necessidade de um sério enfrentamento dos fatos que possam indicar boa-fé nas atitudes do acusado. A análise do acórdão líder, conclui pela possibilidade de que uma maior atenção em relação aos indícios que caracterizariam a boa-fé do acusado poderia aproximar a jurisprudência do TCU da assertividade em relação ao que propôs o mencionado dispositivo legal.
Abstract: Good faith is a concept first originated in law and became a fundamental institute in its most varied fields. In parallel, despite the shorter time, the Administrative Law also began to integrate the fields of Law. The need to sanction recently has been brought to the field of Administrative Law, and was attributed, even, as a responsibility of the public administration itself sometimes. In order to have constitutional legitimacy, every sanctioning power must be subject to certain principles. Among these principles, we find the proportionality. It may be the principle responsible for including the need for legislative provisions to reduce sanctions where, although the nature of the offense is not ruled out, the penalty should be reduced because of circumstances that reduce it in some degree. Thus appears the good faith on several occasions within the scope of the state ius puniendi. Different is not the case with the legislation that governs the analysis of the public accounts of the Union. The Organic Law of the TCU provides that the recognition of good faith by the court should enable the investigated to close the process with the simple clearing of any debt. Thus, the present work discusses the application of this device. We understand it requires a serious confrontation of the facts that may indicate good faith in the attitudes of the accused. The analysis of the case leads to the conclusion that greater attention to the evidence that would characterize the accused's good faith could bring TCU jurisprudence closer to assertiveness to what proposes the aforementioned legal provision.
Informações adicionais: Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, 2017.
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