Campo Dublin Core | Valor | Língua |
dc.contributor.advisor | Avelino, Bruno Rangel | - |
dc.contributor.author | Miranda, Thiago do Amaral | - |
dc.identifier.citation | MIRANDA, Thiago do Amaral. O consentimento informado como forma de proteção dos direitos da personalidade dentro da relação médico-paciente. 2015. 70 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015. | pt_BR |
dc.description | Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de Graduação em Direito, 2015. | pt_BR |
dc.description.abstract | A exigibilidade do consentimento esclarecido para a realização de procedimentos médicos é
ponto pacífico na doutrina e jurisprudência brasileiras. Neste trabalho serão discutidos
aspectos éticos e jurídicos relacionados à doutrina do consentimento informado com o foco na
proteção dos direitos da personalidade do enfermo, em especial a autonomia. A autorização
do paciente precisa ser precedida pela sua informação por parte do médico de pontos
importantes, tais como a indicação do procedimento, os riscos envolvidos e as alternativas
terapêuticas de modo a tomar uma decisão bem fundamentada. Podemos, assim, dividir o
consentimento esclarecido em dois institutos jurídicos distintos: o dever do profissional de
informar e o direito do paciente de consentir ou não com a realização do procedimento. É
importante, do ponto de vista jurisprudencial, que se conheçam as características necessárias
para um cumprimento eficiente do dever de informar. Em caso de falha de esclarecimento, o
profissional poderá ser responsabilizado judicialmente, a depender do posicionamento
jurídico da corte e do nexo de causalidade entre o dano e o risco omitido. Já o consentimento
necessita de capacidade do agente para ser válido. No caso de agentes incapazes, o
consentimento substituto, fornecido por seus responsáveis legais, é a via mais comum usada
para se suprir a necessidade de autorização para realização de procedimentos. Como a
vontade de um terceiro não pode interferir nos direitos de personalidade de um indivíduo, a
autorização substituta deve necessariamente refletir a vontade presumida do paciente. De
maneira a garantir mais eficientemente a proteção da autonomia do enfermo incapaz, vem
ganhando força o consentimento antecipado. O testamento vital e a procuração para cuidados
de saúde são duas modalidades de autorização adiantada que recentemente ganharam
relevância no direito nacional, por meio da Resolução n°. 1.995/2012 do CFM. Ambos
institutos jurídicos merecem um estudo mais aprofundado. | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Consentimento (Direito) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Pacientes | pt_BR |
dc.subject.keyword | Personalidade (Direito) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade (Direito) | pt_BR |
dc.title | O consentimento informado como forma de proteção dos direitos da personalidade dentro da relação médico-paciente | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bacharelado | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2017-03-17T17:19:13Z | - |
dc.date.available | 2017-03-17T17:19:13Z | - |
dc.date.submitted | 2015-12 | - |
dc.identifier.uri | http://bdm.unb.br/handle/10483/16283 | - |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.description.abstract1 | Both Brazilian legal theory and legal precendent aknowledge the fact that medical doctors are
required to obtain consent before performing medical procedures. This paper discusses ethical
and legal issues related to the doctrine of informed consent, which aims at protecting the
patient's personality rights, especially autonomy. The patient’s consent to a procedure must be
preceded by their being informed by their medical doctor of important points such as the
indication for a procedure, risks involved, and therapeutic alternatives. The patient relies on
this information to make an informed decision. It is possible, thus, to divide informed consent
into two distinct legal institutions: a professional duty to inform and a patient's right to either
consent or not to a procedure. From the point of view of legal precedence, it is important to
describe the requirements for effective compliance with this duty to inform a patient. In case a
professional fails to inform, they may be held liable in court, and their conviction will depend
on both the legal stance taken by the specific court and on the causal link between the damage
to the patient and the risk the professional has failed to inform. On the other hand, consent is
based on the agent's capability to provide it. In the case of incapable agents, substitute
consent, given by the patient’s legal guardians, is the most common alternative when it comes
to fulfilling the requirement of authorization to perform procedures. As the will of a third
party ought not to interfere with the personal rights of an individual, the substitute
authorization must reflect only the the patient’s will. As of late, in order to ensure an efficient
protection of the autonomy of an incapably sick person, the concept of early consent has
gained relevance. Because of this, the living will and the power of attorney and representation
in matters of health care, two early authorization procedures, have also gained relevance in
Brazilian law recently, through Resolution n°. 1995/2012 CFM. Both legal devices deserve
further study. | pt_BR |
Aparece na Coleção: | Direito
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