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dc.contributor.advisorSant'Anna, José Alex-
dc.contributor.authorMartinho, José Ramos-
dc.contributor.authorArouca, Evandro-
dc.identifier.citationMARTINHO, José Ramos; AROUCA, Evandro. Redução da inadimplência de multas previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). 2003. 67 f. Monografia (Especialização em Gestão da Aviação Civil)-Universidade de Brasília, Brasília, 2003.en
dc.descriptionMonografia (especialização)—Universidade de Brasília, Centro de Formação de Recursos Humanos em Transportes, 2003.en
dc.description.abstractDurante o ano de 1944, quando a aviação civil e mais precisamente o transporte aéreo, que já levava passageiros e carga por todo o mundo, necessitava de regras gerais que proporcionassem ao usuário, em qualquer país, segurança, regularidade e eficiência, foi assinada a Convenção de Chicago em 7 de dezembro de 1944. Nasce a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) estabelecendo práticas e padrões para os Estados Contratantes sobre os diversos assuntos que compõem a aviação civil, proporcionando, entre outros resultados, um desenvolvimento seguro e ordenado da aviação internacional, e nacional, se aplicado em seus territórios, pelos Estados Contratantes. O Brasil, como um dos Estados Contratantes, vem recebendo os Tratados Internacionais em seu ordenamento jurídico. Nesse contexto, o Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA (Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986) confere à autoridade aeronáutica a atribuição de promover a segurança da aviação civil, bem como promovê-la no que tange a requisitos de homologação, inspeção e operação de todo meio que voa ou faz voar. Para garantir o êxito dessa atribuição, a autoridade aeronáutica dispõe de um poder de polícia administrativo, instituído no mesmo diploma legal, e que lhe confere poderes de disciplinar e limitar direito de liberdade, através da aplicação de sanções administrativas, quando houver desrespeito aos preceitos do CBA e legislação complementar. Diante do espectro de sanções, o detentor do poder sancionador deve aplicar a punição segundo o princípio doutrinário da razoabilidade, conforme a gravidade da ilicitude, respeitando a gradação lógica, e reservando a punição mais grave, quando as outras não surtirem eficácia ou simplesmente quando forem desconsideradas. A multa é a sanção primária e com o seu pagamento considera-se que a pena foi cumprida e o objetivo alcançado. vi A inadimplência da multa, caracterizada pelo não pagamento após o prazo de vencimento, prejudica os efeitos educacionais ou corretivos, além de comprometer a segurança de vôo, diante da ineficácia da sanção estabelecida. O estudo explorou sistematicamente a legislação. Agruparam-se os inadimplentes em categorias de acordo com a regulamentação de modo a alcançar maior eficácia nas medidas propostas. O trabalho também enfatiza conceitos sobre o poder de polícia administrativo e princípios inerentes à administração pública. Finalmente, são propostos procedimentos a serem adotados, demonstrando, que é possível reduzir o índice de inadimplência das multas aplicadas por infração ao CBA, constatados atualmente.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subject.keywordDireito aéreoen
dc.subject.keywordAeronáutica comercialen
dc.subject.keywordSanções tributáriasen
dc.titleRedução da inadimplência de multas previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)en
dc.title.alternativeReduction of fines insolvency foreseen in Brazilian Aeronautical Code (CBA)en
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Especializaçãoen
dc.date.accessioned2011-03-10T12:09:03Z-
dc.date.available2011-03-10T12:09:03Z-
dc.date.issued2011-03-10T12:09:03Z-
dc.date.submitted2003-02-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/1564-
dc.language.isoPortuguêsen
dc.description.abstract1During year of 1944, when civil aviation and more necessarily the air transportation, that already took passengers and load for the whole world, needed general rules that they provided to the user, in any country, security, regularity and efficiency, was signed the Convention of Chicago in 7 of December of 1944. It is born the International Civil Aviation Organization (ICAO) establishing practical and standards Contracting States on the diverse subjects that compose civil aviation, providing, among others results, a safe and commanded development of international and national aviation if applied in Contrating States territory. Brazil, as one of the Contracting States, comes receiving treat the international ones in its legal system. In this context, the Brazilian Aeronautical Code (Law in the 7,565, of 19 of December of 1986) confers to the aeronautical authority the attribution to promote the flight security and safety, as well as in that it refers to the requirements of homologation, inspection and operation of all half that it flies or it makes to fly. To guarantee the success of this attribution, the aeronautical authority makes use of an administrative power of policy, instituted in the same statute, and that it confers to it to be able to discipline and to limit right of freedom, through the application of administrative sanctions, when it will have disrespect to the rules of the CBA and complementary legislation. Ahead of the specter of sanctions, the detainer of the sanctionary power must apply the punishment according to doctrinal principle of the reasonability, as the gravity of the illegality, respecting the logical gradation, and reserving the punishment most serious, when the others not to occasion effectiveness or simply when they will be disrespected. The fine is the primary sanction and with its payment it considers yourself that the penalty was fulfilled and the reached objective. The insolvency of fine, characterized for the no payment after the expiration stated period, harms the educational or corrective effect, besides compromising the flight security, ahead of the inefficacy of the established sanction.The study it revised the legislation regularly. The defaulters in categories had grouped themselves in accordance with the regulation in order to reach greater effectiveness in the measures proposals. The work also emphasizes concepts on the power of inherent administrative policy and principles to the public administration. Finally, procedures are considered to be adopted, demonstrating that it is possible to reduce the index of insolvency of the fines applied for infraction to the CBA, evidenced currently.en
dc.identifier.doihttp://dx.doi.org/10.26512/2003.02.TCC.1564-
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