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Título: Execução progressiva da pena privativa de liberdade : o exame criminológico na avaliação subjetiva do condenado
Autor(es): Brito, Steve Ramalho de Amorim
Orientador(es): Castelo Branco, Álvaro Chagas
Assunto: Pena (Direito)
Exame criminológico
Sistema Progressivo de Pena
Direito penitenciário
Direito penal
Data de apresentação: Jan-2011
Data de publicação: 14-Fev-2011
Referência: BRITO, Steve Ramalho de Amorim. Execução progressiva da pena privativa de liberdade: o exame criminológico na avaliação subjetiva do condenado. 2011. 109 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2011.
Resumo: O presente trabalho, apresentado para obtenção do grau de Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília – UNB, procura analisar como é realizada a avaliação do critério subjetivo do apenado na progressão de seu regime prisional. No Brasil a execução da pena privativa de liberdade é realizada de forma progressiva, onde o condenado avança gradativamente em direção á liberdade conforme seu mérito demonstrado durante a execução da reprimenda penal. Até a edição da Lei 10.792/2003, o exame criminológico era o principal instrumento técnico utilizado para se obter as informações que subsidiavam a avaliação desse mérito. A partir de 2003, o legislador preferiu dispor da obrigatoriedade do exame e passar a avaliar o mérito com base no comportamento do apenado durante a execução da pena. Essa modificação conseguiu dar fluência aos pedidos de progressão que antes ficavam travados em razão da inércia estatal para realização do exame. No entanto, diversos apenados beneficiados com a progressão demonstram não possuir condições pessoais para cumprir sua pena em um regime mais brando, o que reflete a precariedade do atual modelo vigente. No presente trabalho, realizamos uma critica ao atual modelo de avaliação do mérito e apontamos para a necessidade de modificações para que o sistema possa cumprir seus objetivos de efetivar o cumprimento das disposições da sentença condenatória e possibilitar condições necessárias à reintegração social do condenado. Na abordagem do tema, apresentamos os dispositivos legais que regulamentaram a execução penal brasileira no período republicano, destacando os diversos projetos de codificação para o Direito da Execução Penal e que culminaram com a edição da Lei de Execução Penal em 1984. Também tratamos das particularidades do exame criminológico e demais instrumentos utilizados na avaliação dos aspectos subjetivos do condenado durante a execução da pena na sistemática original da Reforma Penal de 1984. Em seguida apresentarmos as modificações introduzidas pela Lei 10.792/2003 e passamos a discutir os posicionamentos doutrinários em relação à admissibilidade da realização do exame criminológico para aferição do mérito do apenado desde então. Apresentamos ainda a evolução dos posicionamentos jurisprudenciais do STF e do STJ sobre o assunto em tela e as propostas de alterações legislativas em tramitação no Congresso Nacional.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2011.
DOI: http://dx.doi.org/10.26512/2011.01.TCC.1503
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