Campo Dublin Core | Valor | Língua |
dc.contributor.advisor | Silveira, Paulo Burnier da | - |
dc.contributor.author | Guimarães, Rodrigo Pereira | - |
dc.identifier.citation | GUIMARÃES, Rodrigo Pereira. Solução de controvérsias que envolvem o Poder Público: a utilização dos meios alternativos de resolução dos conflitos. 2016. 94 f., il. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016. | pt_BR |
dc.description | Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2016. | pt_BR |
dc.description.abstract | Este trabalho aborda aspectos importantes da solução de controvérsias que envolvem o poder público. Primeiramente, foi feito um apanhado histórico do surgimento, utilização, e aperfeiçoamento dos meios alternativos de resolução de conflitos. Foram expostas as características do processo judicial, e dos meios alternativos de resolução de conflitos, como a negociação, a conciliação, a arbitragem e a mediação, e foram indicados os critérios para definir quais meios se amoldam, em geral, melhor a determinado tipo de conflito. Foram expostas correntes doutrinárias sobre a natureza jurídica dos meios alternativos de resolução de conflitos, e sobre a possibilidade ou não de sua utilização nas controvérsias que envolvem o poder público, recorrendo, para isso, a clássicos teóricos do processo civil, como Francesco Carnelutti, Giuseppe Chiovenda, além de consagrados processualistas brasileiros. Também se exemplificou a utilização destas ferramentas nos contratos públicos, evidenciando-se as particularidades de casos concretos, e abordadas adaptações necessárias à observância do interesse público. Foram apresentados os instrumentos normativos que amparam a utilização destes meios de resolução de conflitos pelo Poder Público, assim como as reformas pelas quais passaram, evidenciando-se a evolução do correspondente arcabouço normativo. Por fim, procedeu-se a uma análise dos pontos de vista expostos no trabalho, e se concluiu que existem elementos objetivos suficientes para concluir que o Poder Público possui legitimidade para se valer dos meios alternativos de resolução de conflitos, tendo em conta, principalmente, o arcabouço normativo que há décadas se vem elaborando. Ainda, observou-se que tais ferramentas não lesam o interesse público; ao contrário, favorecem-no.
PALAVRAS-CHAVE: Poder Público, meios alternativos de solução de conflitos. | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Mediação de conflitos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Conflitos e confrontos | pt_BR |
dc.title | Solução de controvérsias que envolvem o Poder Público : a utilização dos meios alternativos de resolução dos conflitos | pt_BR |
dc.title.alternative | Settlement of disputes involving the government : the use of alternative means of conflict resolution | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bacharelado | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2016-10-17T12:04:06Z | - |
dc.date.available | 2016-10-17T12:04:06Z | - |
dc.date.submitted | 2016 | - |
dc.identifier.uri | http://bdm.unb.br/handle/10483/15016 | - |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.description.abstract1 | This paper addresses important aspects of the dispute settlement involving the government. First, it was made a historical overview of the emergence, use and improvement of alternative means of conflicts´ resolution. The characteristics of the judicial process were exposed, and of alternative means, such as negotiation, conciliation, arbitration and mediation, and were given the criteria for defining which means combine better with certain types of conflict. Were also exposed current doctrinaire about the legal nature of alternative means of conflicts´ resolution, and about whether or not their use in disputes involving the government is granted, based on the classical theorists of civil procedure, as Francesco Carnelutti, Giuseppe Chiovenda, as well as famous Brazilian processualists. It has also been exemplified the use of these tools in public contracts, highlighting the particularities of individual cases, and it has been discussed necessary adjustments to comply with the public interest. Regulatory instruments were presented, those which support the use of these means of conflicts´ resolution, as well as the reforms through which they have passed, showing the evolution of the corresponding normative framework. Finally, it has been done an analysis of the views expressed in this paper, and it has been presented the conclusion that there is sufficient objective evidence to conclude that the Government has legitimacy to use alternative means of conflict´s resolution, taking into account mainly the regulatory framework that for decades it has been elaborating. Furthermore, it was observed that such tools do not harm the public interest; instead, they favor it.
KEY-WORDS: Government, alternative means of conflict´s resolution. | pt_BR |
Aparece na Coleção: | Direito
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