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dc.contributor.advisorCosta Neto, João-
dc.contributor.authorAzevedo, Samuel Almeida Milward de-
dc.identifier.citationAZEVEDO, Samuel Almeida Milward de. Da limitação ao exercício do direito fundamental à manifestação pública: uma análise do protocolo de atuação da PMDF como perspectiva a uma democracia deliberativa. 2016. 61 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016.pt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de graduação em Direito, 2016.pt_BR
dc.description.abstractO mês de junho de 2013 foi marcado por uma onda de manifestações por todo país. A intensidade desses descontentamentos, somada à força propagandística da mídia, desencadeou um surgimento de uma força de coesão, um sentimento coletivo de corpo, cuja voz poderia se fazer ouvir pelas autoridades públicas. Formou-se uma espécie de campo fértil e agregador que, superando os limites do exercício de cidadania pacífica e ordeira, revelou-se espaço de expansão das emoções reprimidas. O que começou com famílias indo às ruas vestidas de verde e amarelo, passou a se caracterizar por jovens mascarados ateando fogo em transportes públicos, depredações de patrimônio público e privado, alardeando um verdadeiro clima de terror. Essas ações evidenciaram a limitação estatal no controle social, uma vez que a resposta policial para restabelecimento da ordem, apesar de se encontrar sedimentada em manuais e doutrinas policiais, carece de regulamentação legal. Outro agravante é o descompasso entre a concepção constitucional de redistribuição de responsabilidade pela segurança pública, estabelecido no art. 144, caput, da Constituição Federal de 1988, e participação popular positiva na definição de itinerários sociais, típico da atual sociedade de controle, e o retrocesso da postura legislativa no recrudescimento das leis penais, típico das sociedades disciplinares. Destarte, verifica-se a necessidade de uma Lei Geral das Manifestações Públicas como forma ideal de mudança do posicionamento do Legislativo, priorizando estratégias preventivas de controle social, regulamentando a ação policial em reuniões públicas e promovendo a igualdade do discurso ao permitir que os representantes dos movimentos participem das deliberações no processo de tomada de decisão. Eis, portanto, o início de um caminhar pela consolidação das manifestações como imprescindível instrumento de democracia deliberativa a ser protegido.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordDireitos fundamentaispt_BR
dc.subject.keywordDemocracia deliberativapt_BR
dc.subject.keywordManifestações de junho de 2013 (Brasil)pt_BR
dc.subject.keywordManifestações públicaspt_BR
dc.subject.keywordPolícia Militar - Distrito Federalpt_BR
dc.subject.keywordSegurança públicapt_BR
dc.titleDa limitação ao exercício do direito fundamental à manifestação pública : uma análise do protocolo de atuação da PMDF como perspectiva a uma democracia deliberativapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2016-09-28T21:28:50Z-
dc.date.available2016-09-28T21:28:50Z-
dc.date.submitted2016-08-26-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/14831-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.description.abstract1The month of June 2013 was marked by a wave of manifestations across the country. The intensity of discontentment, coupled with media propaganda force, triggered an emergence of a cohesive force, a collective sense of body, whose voice could be heard by public authorities. It formed a kind of fertile ground and aggregator that, overcoming the limits of the exercise of peaceful and orderly citizenship proved expansion space of repressed emotions. What started with families going to the streets dressed in green and yellow ,became characterized by masked youths setting fire to public transport, destruction of public and private property, boasting a true climate of terror. These actions showed the state limitation in social control, since the police response to restore order, despite being sedimented in manual and police doctrines, lacks legal regulation. Another problem is the mismatch between the constitutional design of redistribution of responsibility for public safety set out in art. 144, caput, of the 1988 Federal Constitution, and positive public participation in the definition of social itineraries, typical of today's society of control, and the setback of the legislative position in the resurgence of criminal laws, typical of disciplinary societies. Thus, there is the need for a Public Demonstrations General Law as the ideal form of the Legislative positioning change, prioritizing preventive strategies of social control, regulating the police action at public meetings and promoting equality of discourse to allow representatives of movements participate in the deliberations in the decision-making process. Here, then, the beginning of a walk through the consolidation of the manifestations as an indispensable instrument of deliberative democracy to be protected.pt_BR
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